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Habeas corpus

Ministro Humberto restabelece medidas protetivas a mulher contra ex-marido

Ministro considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

Da Redação

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Atualizado às 12:21

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma mulher vítima de ameaças do ex-marido, visando evitar o convívio de um ex-casal. O ministro considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

No caso, o TJ/PR concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.

Ao receber o habeas corpus como tutela provisória, Humberto Martins considerou que a matéria em questão não seria objeto de habeas corpus, conforme asseverado pelos próprios impetrantes.

No entanto, considerando a relevância da matéria e o fato de que o risco é permanente, recebeu o recurso como tutela provisória, com pedido de efeito suspensivo contra decisão que concedeu o habeas corpus no TJ/PR.

"Entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, uma vez que a manutenção de convívio e coabitação entre a requerente e seu ex-marido, potencial ofensor, evidenciam sérios riscos de que o conflito possa ser acirrado. Sabe-se que essas são exatamente as circunstâncias que a Lei Maria da Penha visa coibir com a previsão das medidas protetivas ali elencadas.”

Além de determinar que o processo tramite em segredo de justiça – considerando a sua natureza –, o presidente do STJ encaminhou ofício ao juízo de primeiro grau e ao presidente do TJ/PR para o imediato cumprimento da decisão.

Assim, recebeu o habeas corpus como pedido de tutela provisória de urgência e deferiu o pedido para conceder efeito suspensivo à decisão, restabelecendo as medidas protetivas.

O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. O advogado Inácio Bento de Loyola Alencastro atua pela mulher.

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