MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Humberto restabelece medidas protetivas a mulher contra ex-marido
Habeas corpus

Ministro Humberto restabelece medidas protetivas a mulher contra ex-marido

Ministro considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

Da Redação

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Atualizado às 12:21

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma mulher vítima de ameaças do ex-marido, visando evitar o convívio de um ex-casal. O ministro considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

No caso, o TJ/PR concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.

Ao receber o habeas corpus como tutela provisória, Humberto Martins considerou que a matéria em questão não seria objeto de habeas corpus, conforme asseverado pelos próprios impetrantes.

No entanto, considerando a relevância da matéria e o fato de que o risco é permanente, recebeu o recurso como tutela provisória, com pedido de efeito suspensivo contra decisão que concedeu o habeas corpus no TJ/PR.

"Entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, uma vez que a manutenção de convívio e coabitação entre a requerente e seu ex-marido, potencial ofensor, evidenciam sérios riscos de que o conflito possa ser acirrado. Sabe-se que essas são exatamente as circunstâncias que a Lei Maria da Penha visa coibir com a previsão das medidas protetivas ali elencadas."

Além de determinar que o processo tramite em segredo de justiça - considerando a sua natureza -, o presidente do STJ encaminhou ofício ao juízo de primeiro grau e ao presidente do TJ/PR para o imediato cumprimento da decisão.

Assim, recebeu o habeas corpus como pedido de tutela provisória de urgência e deferiu o pedido para conceder efeito suspensivo à decisão, restabelecendo as medidas protetivas.

O mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial. O advogado Inácio Bento de Loyola Alencastro atua pela mulher.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA