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TJ/SP reverte decisão que concedia indenização de R$ 350 mil à viúva de ex-fumante

Da Redação

sexta-feira, 22 de dezembro de 2006

Atualizado às 07:42


Souza Cruz

TJ/SP reverte decisão que concedia indenização de R$ 350 mil à viúva de ex-fumante

A 4ª Câmara “A” de Direito Privado do TJ/SP reverteu, por maioria de votos, a decisão que havia aceitado a apelação da viúva Ana Luiza de Oliveira Guimarães e condenado a fabricante de cigarros Souza Cruz a pagar uma indenização, como reparação pelo falecimento do ex-fumante Sidney Guimarães. O caso teve início com uma ação indenizatória movida por Ana Luiza na 7ª Vara Cível de Campinas/SP, em março de 2001. A autora alegava que a Souza Cruz teria veiculado propaganda enganosa e que o consumo de cigarros teria sido a causa exclusiva da morte de seu marido, falecido em 1999 por infarto do miocárdio. Como reparação por danos morais e patrimoniais, Ana Luiza pleiteava uma indenização de R$ 2 milhões.

O juízo de 1ª instância, no entanto, rejeitou os pedidos indenizatórios da autora, afirmando que não foi demonstrado com segurança o nexo causal direto e imediato entre a doença desenvolvida por Sidney e o consumo de cigarros e que, além disso, a opção pelo consumo de cigarros é fruto do livre arbítrio. Ana Luiza recorreu da sentença levando o caso ao TJ/SP. Na primeira ocasião em que o Tribunal apreciou a demanda, deu ganho de causa à Ana Luiza, acolhendo parcialmente seus pedidos e reduzindo a indenização a R$ 350 mil.

No entanto, a decisão não foi unânime e, com base nesta discordância, a Souza Cruz entrou com um recurso chamado embargos infringentes que provocou a reavaliação do processo por todos os Desembargadores membros da 4ª Câmara “A” do TJ/SP. Essa reavaliação ocorreu ontem (21/12) e o TJ/SP reviu sua posição, anulando a decisão anterior e determinando a devolução dos autos à 1ª instância para produção de provas. O TJ/SP já proferiu 21 decisões favoráveis a Souza Cruz em ações dessa natureza.

Panorama Nacional - A Souza Cruz informa que, até o momento, foram ajuizadas no país 474 ações de indenização por alegados danos relacionados ao consumo de cigarros. Nessas ações, foram proferidas 273 decisões favoráveis aos argumentos de defesa da Companhia e apenas 10 desfavoráveis, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 173 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário Brasileiro em ações dessa natureza rejeitaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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