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Crime

Autor da Editora Mizuno esclarece os conceitos de crime monossubjetivo e crime plurissubjetivo.

Obra de autoria de Renne do Ó Souza proporciona estudo sintonizado com o mundo jurídico contemporâneo, marcado pela necessidade de especialidade e qualidade dos profissionais do Direito.

Da Redação

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:56

O autor do livro "Resumo de Direito Penal", da Coleção Resumos Jurídicos, da Editora Mizuno, Renne do Ó Souza, esclarece os conceitos de crime monossubjetivo e crime plurissubjetivo.

 (Imagem: Arte Divulgação)

(Imagem: Arte Divulgação)

Crime monossubjetivo (ou unissubjetivo ou de concurso eventual)

Aquele que pode ser praticado apenas por um único agente, havendo a possibilidade, porém, de também ser perpetrado por duas ou mais pessoas.

Exemplo:

Crime de homicídio (CP, art. 121).

Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário)

Somente pode ser praticado por duas ou mais pessoas, não havendo sequer a possibilidade de ser perpetrado por um único agente.

Os crimes plurissubjetivo podem ser:

a) De condutas paralelas ? os agentes ajudam-se de forma mútua para a produção do resultado comum (os sujeitos têm o mesmo objetivo).

Exemplo:

Crime de associação criminosa (CP, art. 288)

b) De condutas convergentes (ou bilaterais) ? os agentes interligam as suas condutas (sem essa ligação recíproca entre as condutas não há falar-se em infração penal).

Exemplo:

Crime de bigamia (CP, art. 235)

c) De condutas divergentes (ou contrapostas) ? os agentes direcionam as suas condutas uns contra os outros.

Exemplo:

Crime de rixa (CP, art. 137)

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Renee do Ó Souza
Mestre pelo Centro Universitário de Brasília-Uniceub. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil e Difusos e Coletivos. Membro do Ministério Público de Mato Grosso. Professor e autor de obras jurídicas.

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