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Férias

Ricardo Calcini, autor da Editora Mizuno, explica férias coletivas sem acordo coletivo

Obra do autor sobre o assunto reúne esclarecimentos às dúvidas que continuam a persistir na aplicação da legislação trabalhista em tempos de profundas crises social e econômica.

Da Redação

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Atualizado em 15 de janeiro de 2021 08:05

A 2ª edição da obra "Coronavírus e os Impactos Trabalhistas", da Editora Mizuno, do professor Ricardo Calcini (Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos), esclarece quanto as férias coletivas sem acordo coletivo.

 (Imagem: Arte Divulgação)

(Imagem: Arte Divulgação)

A possibilidade de concessão de férias coletivas encontra previsão nos artigos 139 e 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que estas poderão ser concedidas a todos os funcionários ou a determinados setores, as quais poderão ser gozadas em 02 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias, aplicando-se aos empregados contratados há menos de 12 meses férias proporcionais.

Para a concessão nos moldes previstos na CLT se faz necessário... A resposta completa você encontra na 2ª edição da obra "Coronavírus e os Impactos Trabalhistas".

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Saiba mais sobre a obra "Coronavírus e os Impactos Trabalhistas", da Editora Mizuno.

Agora em livro físico, a obra traz uma compilação das mais relevantes e recorrentes dúvidas recebidas de todo o Brasil respondidas por meio da participação de mais de 200 especialistas na área técnico-jurídica.

A obra coletiva, portanto, além de sua originalidade, se traduz em efetivo instrumento de grande importância prática na vida cotidiana de milhões de trabalhadores e empresários brasileiros, cuja emergência de saúde de ordem internacional do coronavírus ocasionou a decretação do estado de calamidade pública em âmbito nacional.

Logo, num só lugar, foram reunidos os esclarecimentos às dúvidas que continuam a persistir na aplicação da legislação trabalhista em tempos de profundas crises social e econômica.

A nova versão impressa da obra se mostra contemporânea e à frente do seu tempo, seja porque já traz em seu bojo o enfretamento a todas as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, seja porque analisa as demais diretrizes aprovadas pelo Parlamento, em especial a lei 14.020/20, tornando-se o projeto mais atualizado e completo quando o assunto é o coronavírus e os impactos trabalhistas.

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Ricardo Calcini
Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor de pós-graduação em Direito do Trabalho da FMU. Palestrante e instrutor de eventos corporativos "in company" pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos.

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