MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liquigás indenizará em R$ 20 mil mulher após botijão explodir durante uso
Danos morais e materiais

Liquigás indenizará em R$ 20 mil mulher após botijão explodir durante uso

Decisão da 9ª câmara Cível do TJ/PR constatou que a perícia concluiu pela falha no produto.

Da Redação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 15:16

A empresa Liquigás indenizará uma mulher em R$ 20 mil após botijão recém trocado explodir e queimar seu rosto e cabelo, além de danificar móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas, forro e parte do telhado. Decisão da 9ª câmara Cível do TJ/PR constatou que a perícia concluiu pela falha no produto.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a mulher estava cozinhando o almoço para sua família quando notou que o gás estava acabando. Assim, ligou para a revenda Liquigás e, pouco tempo depois, um funcionário foi até sua residência com o novo botijão de gás e realizou a troca do produto.

Segundo a mulher, após recomeçar a cozinhar, sentiu cheiro forte de gás e se apressou para fechar o registro do botijão, mas nesse momento ocorreu uma explosão, que queimou seu rosto e cabelo, com labaredas que rapidamente consumiram a cozinha, danificando móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas, forro e parte do telhado.

O botijão foi encaminhado para o Instituto de Criminalística para perícia, cuja conclusão foi que a válvula existente no botijão permitiria o vazamento de gás com o regulador atarrachado.

Publicidade

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais relativos aos produtos que foram queimados e indenização por danos morais e materiais em R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, considerou que ao ser constatada a falha da válvula do botijão, resta claro que a empresa colocou um produto defeituoso no mercado, sendo irrelevante tentar determinar qual a causa do incêndio.

"Caso quisesse imputar a responsabilidade pelo ocorrido à autora, a ré deveria ter produzido prova da culpa exclusiva dela, o que não fez, limitando-se a alegar que a Consumidora não teria seguido as recomendações de segurança. Ora, se não há prova de qual a causa do incêndio, a dúvida milita a favor da Consumidora, não sendo crível que ela deliberadamente tenha colocado sua própria vida em risco ao constatar um possível vazamento de gás."

Para a magistrada, o abalo psicológico experimentado pela mulher vai além do aborrecimento de ficar privada da utilização da sua cozinha temporariamente, pois foi exposta a situação de extremo perigo, que poderia ter sido fatal.

Assim, conheceu do recurso da Liquigás e o desproveu, mantendo, assim, a sentença.

O escritório Marcia Nunes Advogados Associados patrocina a causa.

  • Processo: 0000540-45.2014.8.16.0193

Veja o acórdão.

_________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...