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Resultado do sorteio da obra "Revisitando as Origens da Judicial Review"

A obra objetivará demonstrar que a ideia da judicial review já se encontrava amadurecida muito antes do caso Marbury v. Madison.

Da Redação

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Atualizado às 12:23

A obra "Revisitando as Origens da Judicial Review" (Habitus - 374p.), de autoria do advogado Guilherme Barcelos, do escritório Barcelos Alarcon Advogados, tem por objetivo revisitar as origens da judicial review, de modo a perquirir o nascedouro desta fórmula de contenção do poder político constituído para além do famoso caso Marbury v. Madison.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A obra tem por objetivo revisitar as origens da judicial review, de modo a perquirir o nascedouro desta fórmula de contenção do poder político constituído - o controle judicial de constitucionalidade - para além do famoso caso Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em idos de 1803, a partir do voto condutor proferido pelo Chief Justice John Marshall. O caso Marbury v. Madison (1803) é o mais importante da história do Direito Constitucional norte-americano, algo que se deve à perspicaz decisão comandada pelo Chief Justice John Marshall. De acordo com a decisão, a Constituição é superior a qualquer ato ordinário da legislatura, cabendo ao Judiciário o respectivo controle. Trata-se da primeira das grandes decisões de Marshall à frente da Suprema Corte estadunidense. É lugar comum na doutrina constitucionalista brasileira e internacional tributar-se ao gênio de Marshall a criação da judicial review of legislation, que teria se dado no célebre Case de 1803. Não obstante isso, sem sem ignorarmos a relevante cátedra que sufraga a ideia contrária, tampouco a relevância do próprio caso, procuraremos sustentar que esta decisão não inaugurou o controle judicial da constitucionalidade das leisnos Estados Unidos da América - e no Mundo. A afirmação, reconhecemos, é corajosa, para dizer o mínimo. Contudo, a obra objetivará demonstrar que a ideia da judicial review já se encontrava amadurecida muito antes do caso Marbury, ao passo que tributar a edificação da judicial review a Marshall e ao icônico Case de 1803 representa a missing explanation acerca das origens da revisão judicial dos atos do poder político constituído.

Sobre o autor:

Guilherme Barcelos é advogado do escritório Barcelos Alarcon Advogados. Mestre em Direito pela Unisinos/RS. Especialista (pós-graduado) em Direito Constitucional e em Direito Eleitoral. Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP/RS). Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Membro do Grupo de Pesquisa Observatório Eleitoral da Escola Superior de Direito Eleitoral da UERJ/RJ. Parecerista da Revista Ballot da Escola Superior de Direito Eleitoral da UERJ.

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Ganhadores:

Daniella Pereira David, de Caraguatatuba/SP; e

Renato Hahn, de Porto Alegre/RS.


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