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Danos morais e materiais

Empresa pagará R$ 228 mil a motorista que fraturou mão durante assalto

O motorista tinha 53 anos à época dos fatos, que resultou na incapacidade total e permanente pela perda funcional de uma das mãos.

Da Redação

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Atualizado às 12:16

A 9ª câmara do TRT da 15ª região condenou uma empresa de transportes a indenizar, por danos morais e materiais, um motorista que foi vítima de assalto e teve perda funcional de uma das mãos. O colegiado fixou o valor em R$ 228 mil, ao considerar que o episódio causou a aposentadoria por invalidez do empregado.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

O motorista de uma empresa de transportes ajuizou ação trabalhista alegando que foi vítima de assalto, ocasião em que entrou em embate com o assaltante, sofrendo fratura na mão que motivou aposentadoria por invalidez.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente ao considerar que o risco do assalto decorre de nossa própria sociedade, e não de um risco decorrente da atividade de direção.

Em recurso, o motorista sustentou que a empresa teria o dever de zelar pela integridade de seus empregados e fornecer um ambiente de trabalho seguro. Defendeu, ainda, que a empresa tem responsabilidade subjetiva, por não equipar o veículo com mecanismos de proteção.

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Ao analisar recurso, a juíza relatora, Ana Paula Alvarenga Martins, observou que a segurança pública é dever do Estado, mas não afasta a responsabilidade da empresa em adotar medidas preventivas para coibir práticas criminosas, sobretudo por se tratar de uma empresa de transporte de passageiros.

"A empresa reclamada não comprova que tenha adotado medidas preventivas para evitar ou minimizar os riscos do seu empreendimento, o que lhe competia fazer em razão da natureza de sua atividade, conforme analisado acima."

A magistrada considerou a idade do motorista, de 53 anos, e a incapacidade total e permanente da perda funcional de uma das mãos para calcular o dano material, entendendo pela aplicação de redutor de 30% em face do pagamento antecipado das parcelas.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais em R$ 228 mil.

O advogado Davi Teles Marcal atua pelo motorista.

  • Processo: 0011218-24.2019.5.15.0064

Veja a decisão.