MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

Da Redação

quarta-feira, 3 de janeiro de 2007

Atualizado às 07:36


STJ

Execuções trabalhistas contra Varig devem ser julgadas, provisoriamente, por vara empresarial

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro está designada para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes a duas execuções trabalhistas movidas contra Varig Linhas Aéreas. A decisão, liminar, é do presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Com isso, o ministro determinou a suspensão da execução das decisões proferidas nos autos de duas execuções trabalhistas em curso, respectivamente, perante a 19ª e a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

O presidente do STJ solicitou, também, informações às autoridades judiciárias envolvidas e determinou que, findo o período de férias, sejam os autos remetidos ao relator.

Processo relacionado

CC 76873 - Clique aqui.

______________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA