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Propriedade Intelectual

PepsiCo deve apresentar documentos de artes supostamente adulteradas

A empresa de arte e ilustração alegou adulteração de arte por ela desenvolvida. As artes em questão são conhecidas do público: Chester Cheetah, para a marca Cheetos, e Vaca da Toddy, para a marca Toddy.

Da Redação

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Atualizado em 14 de fevereiro de 2021 19:36

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a empresa Pepsico mostre comprovantes de artes e impressões das embalagens e respectivos anúncios das marcas Cheetos e Toddy para aferição de supostas alterações nas peças artísticas.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

A decisão foi tomada no âmbito de ação ajuizada por uma empresa de arte e ilustração que alegou ter participado da ilustração e finalização dos personagens Chester Cheetah, para a marca Cheetos, e Vaca da Toddy, para a marca Toddy. Contudo, segundo dizem, desde o início do ano de 2017, constatou alterações em seus desenhos nas embalagens dos produtos comercializados pela Pepsico, sem qualquer consentimento.

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O juízo de 1º grau negou o pedido de produção antecipada de provas contra a Pepsico, decisão que foi reformada pelo TJ/SP.

O desembargador Alexandre Coelho, relator, frisou que deve-se garantir a produção da prova, ainda que a medida envolva a violação de sigilo empresarial, sob pena de se cercear eventual direito da parte autora que tenha sido infringido.

O magistrado registrou que a presente medida visa justamente à produção de elementos probatórios acerca do suposto ilícito cometido. “Se fosse possível, desde logo, imputar a prática da infração à ré, não haveria necessidade do procedimento”, observou.

De acordo com o relator, não se admite a defesa em procedimento de produção antecipada de provas, uma vez que o objetivo deste tipo de ação é resguardar a documentação de fatos.

Diante da dificuldade de verificação da extensão da violação sem que a Pepsico apresente informações, o colegiado atendeu ao pedido da empresa de artes.

O advogado Felipe Barrionuevo Miyashita (Silva Matos Advogados) atuou no caso.

Veja a decisão.

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