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Justiça do DF rejeita ação coletiva ajuizada por associação de consumidores contra a Souza Cruz

Da Redação

quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Atualizado às 07:51


Cigarros

Justiça do DF rejeita ação coletiva ajuizada por Associação de Consumidores contra a Souza Cruz

A 4.ª Turma Cível do TJ/DF rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação apresentado pela Acode (Associação dos Consumidores Explorados do Distrito Federal) em ação coletiva ajuizada contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A decisão do TJ/DF mantém a sentença de 1.ª instância que rejeitou, dentre outros, o pedido para proibição da fabricação e comercialização de cigarros no Brasil, com base em suposta violação do CDC.

A decisão do TJ/DF ratificou que a atividade de comercializar cigarros é lícita e não fere as regras do CDC, confirmando trecho da sentença de 1.ª instância, proferida pela 10.ª Vara Cível de Brasília, no sentido de que "há várias disposições de Lei que regulamentam o fabrico e comércio, seja em relação aos cuidados sanitários, seja nas informações aos consumidores, seja em questões tributárias" e que "o fato do cigarro eventualmente prejudicar a saúde, não incorre em ofensa às Leis de Consumo". Com base nessa conformação, a Companhia fica ainda dispensada do pagamento de uma multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 milhão.

Esta é a sexta decisão favorável à Souza Cruz em ações coletivas movidas por associações de consumidores, o que indica que a justiça brasileira não tem aceitado alegações de suposta violação do CDC, como base para pretensões referentes a reparações em virtude dos riscos associados ao consumo de cigarros. Tal posição deve-se, dentre outros fatores, ao amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros, inexistência de qualquer irregularidade na propaganda veiculada pelas fabricantes, o livre arbítrio dos consumidores na opção pelo consumo de cigarros e na assunção dos riscos envolvidos.

Panorama Nacional - A Souza Cruz informa que, até o momento, foram ajuizadas no País 8 ações coletivas contra a Companhia, estando apenas 3 em curso atualmente. Nesse tipo de ação, foram proferidas 6 decisões favoráveis aos argumentos de defesa da Companhia e apenas 1 desfavorável, que está pendente de recurso perante o TJ/SP e o STJ.

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