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Relatos

Juíza nega acusações contra políticos fundadas em delação da Odebrecht

A ação foi movida contra ex-deputado Federal Newton Lima e os ex-prefeitos de São Carlos Oswaldo Barba e Paulo Altomani.

Da Redação

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Atualizado às 16:58

A juíza de Direito Gabriela Muller Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou improcedente ação de improbidade fundamentada na colaboração premiada de ex-executivos da Odebrecht. A ação foi movida contra ex-deputado Federal Newton Lima e os ex-prefeitos de São Carlos Oswaldo Barba e Paulo Altomani por suposto recebimento de doação ilícita.

 (Imagem: Joel Silva/Folhapress)

(Imagem: Joel Silva/Folhapress)

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2017, alegando que os ex-prefeitos de São Carlos, Oswaldo Barba e Paulo Altomani teriam recebido doações não contabilizadas para a campanha municipal de 2012. A acusação se fundamentou nos relatos dos colaboradores da Odebrecht Fernando da Cunha Reis e Guilherme Pamplona Paschoal e em planilhas entregues pelos colaboradores.

Em maio de 2019 a defesa do ex-Deputado Federal Newton Lima e do ex-Prefeito Oswaldo Barba obteve decisão favorável que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento da ação.

Em acórdão proferido pela 3ª turma do TRF da 3ª região, entendeu-se que o fato de o ex-deputado Federal ser acusado de participar das supostas tratativas ilícitas não atrairia, por si só, a competência da Justiça Federal.

A ação foi então remetida para a Justiça estadual de São Carlos. O Ministério Público Estadual concordou a denúncia oferecida em 2017 pelo Ministério Público Federal e prosseguiu com a acusação.

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Comprovação

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a acusação inicial não foi comprovada. Para a magistrada, a planilha referida no processo está em desacordo com a realidade fática relatada pelos colaboradores, no sentido de que parte do valor foi para o candidato Paulo Altomani, cujo nome sequer é mencionado.

"Note-se, ainda, que há SMS de Newton para GP (colaborador) no dia 10.10.12 e SMS de Newton para GP (colaborador) no dia 15.10.12, ambas, portanto, em data posterior às eleições, que ocorreram em 07/10/12, e foram vencidas por Paulo Altomani. Assim, não faria sentido mensagem para doação de campanha que já terminou, após uma eleição que se perdeu."

A magistrada ressaltou, ainda, que privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, ao contrário, sendo que, quanto ao saneamento, foi editada, inclusive, uma lei que proibia a concessão do serviço de saneamento.

"A inicial menciona claramente que a empresa Odebrecht esperava uma contrapartida, que seria a privatização do serviço, sendo que, no decorrer dos mandatos de Newton e Oswaldo não ocorreu nenhuma privatização, tendo sido construída a Estação de Tratamento do Esgoto da cidade, com verbas públicas."

Para a juíza, não obstante a inicial tenha mencionado que se esperava uma contrapartida, em audiência, os colaboradores, contrariando o relatado, afirmaram que nada foi falado do que era preciso em contrapartida e que as doações não estavam vinculadas e nenhuma obrigação de direcionamento de processo licitatório.

Dessa forma, julgou improcedente o pedido.

Opinião

Para a defesa do ex-deputado Federal Newton Lima e ex-prefeito de São Carlos Oswaldo Barba, promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, a sentença foi justa para o desfecho do caso.

"Além de os fatos relatados pelos colaboradores serem contraditórios com os próprios documentos que apresentaram, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações de grupo empresarial para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos."

  • Processo: 0004572-86.2019.8.26.0566

Veja a sentença.

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