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Maus-tratos

Justiça nega indenização a proprietária de canil contra Luisa Mell

Em 2019, Luisa Mell resgatou 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.

Da Redação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Atualizado às 07:56

O juiz de Direito Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª vara Cível de Piedade, interior de São Paulo, julgou improcedente ação indenizatória movida por Nena Mitsue Miyazaki Kubaiassi contra o Instituto Luisa Mell, em razão do resgaste de 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.

 (Imagem: Divulgação/PM)

(Imagem: Divulgação/PM)

A comerciante e proprietária de um canil, Nena Mitsue, moveu ação contra o Instituto Luisa Mell, Regiane Fogaça, prefeitura de Piedade e Estado de São Paulo, alegando que fora surpreendida por uma operação da Polícia Militar em seu estabelecimento. A fiscalização foi realizada também pela vigilância sanitária, considerando que uma funcionária do canil tinha sido diagnosticada com leishmaniose.

Em suas razões, indicou que a operação foi realizada de forma irregular. Ainda, Nena alegou que durante a operação policial teria sido coagida a entregar os animais para o Instituto Luisa Mell, pedindo na ação judicial a devolução dos animais e indenização, inclusive por lucros cessantes, em valor superior a R$ 8 milhões.

A defesa do Instituto Lusia Mell, realizada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini & Tamasauskas Advogados, indicou a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Instituto, o qual se esforçou para realização de uma enorme operação de resgate, garantindo a saúde e a segurança dos cachorros resgatados na maior apreensão de animais sob maus-tratos do mundo, seguindo todos os protocolos de ONGs internacionais.

Na sentença que negou os pedidos formulados pela proprietária do canil, o magistrado indicou que a “Constituição Federal em seu artigo 225, §1º, inciso VII, confere proteção aos animais vedando práticas que submetam-os a crueldade”.

Assim, diante da análise do conjunto de provas dos autos, constatou que “as condições gerais do canil não atenderam as especificidades legais, tendo em vista a comprovada existência de centenas de animais portadores de relevantes enfermidades, alguns diagnosticados com leishmaniose, a inexistência de ambientes suficientes que supram as necessidades de todos os animais que ali estavam, a presença de medicamentos vencidos, instalações clínicas não regulares”.

O juiz ainda indicou que havia risco à saúde pública, pela possibilidade de proliferação de doenças e irregularidades sanitárias, com impactos também ao bem-estar animal e ao meio ambiente. No local, inclusive, foi constatado “descarte irregular de animais mortos, construção irregular de fossa a céu aberto e sem condições de segurança a animais ou pessoas”.

Em suas redes sociais, Luisa Mell comentou o caso e comemorou a decisão.

hasIntagram

Leia a decisão.

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