MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Maioria do STF aprova lei que proíbe fogos de artifício ruidosos em SP
Lei polêmica

Maioria do STF aprova lei que proíbe fogos de artifício ruidosos em SP

Ministros consideraram que a preocupação do legislador paulistano foi implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Da Redação

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Atualizado às 14:03

Sete ministros do STF já validaram a eficácia da lei 16.897/18, do município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Os ministros têm até a meia noite desta sexta-feira, 26, para votar. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Entenda

A ação foi ajuizada pela Assobrapi - Associação Brasileira de Pirotecnia. A entidade alega que a lei local conflita com a legislação Federal (decreto-lei 4.238/42 e decretos 3.665/00 e 9.493/18) e estadual (resolução SSP 154/11) sobre a matéria, desrespeitando o princípio federativo previsto na Constituição Federal. Argumenta a existência de invasão de competência da União e a extrapolação da competência suplementar e restrita ao interesse local.

Segundo a Assobrapi, a lei paulistana apresenta ainda inconstitucionalidade material, tendo em vista os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, por impedir a comercialização de tipos de produtos pirotécnicos, em confronto com o disposto pelos os órgãos Federais e estaduais, que autorizam e regulamentam a produção, o comércio e o uso desses produtos.

Vai e volta

Em abril de 2019, o relator Alexandre de Moraes suspendeu a eficácia da lei em questão por entender, em análise preliminar, que a norma teria "constitucionalidade questionável".

Em junho do mesmo ano, porém, Moraes revogou a liminar concedida. A decisão foi tomada após o relator receber informações do prefeito da capital paulista e da Câmara Municipal a respeito da norma.

De acordo com S. Exa., a preocupação do legislador paulistano não foi interferir em matérias de competência legislativa da União, mas implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente no âmbito municipal.

Moraes afirmou: "na audiência pública que precedeu à edição da lei foram abordados os impactos negativos que fogos com efeito sonoro ruidoso causam à população de pessoas autistas e também os prejuízos acarretados à vida animal".

"A proteção à saúde e ao meio ambiente são temas que concernem à atuação de todos os entes da federação, portanto. Segundo a jurisprudência desta Corte, em linha de princípio, admite-se que os Estados e Municípios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso."

  • Leia o voto do relator na íntegra.

Em abril de 2020, o caso foi pautado no plenário virtual. Após os votos de Moraes e Ricardo Lewandowski, que julgavam improcedente a ADPF, e do ministro Fachin, que não conhecia da arguição, Gilmar Mendes pediu vista.

Em 2021, com a devolução da vista, o processo foi novamente pautado para julgamento virtual. Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já acompanharam o relator.

Publicidade

  • Processo: ADPF 567

Patrocínio

Patrocínio Migalhas