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MP 1.031/21

Partidos vão ao STF contra MP da privatização da Eletrobras

Segundo as legendas de oposição, a MP não atende ao pressuposto constitucional da urgência, pois há dois projetos de lei sobre o tema em tramitação na Câmara.

Da Redação

terça-feira, 2 de março de 2021

Atualizado às 11:52

O STF recebeu duas ações, com pedido de liminar, contra a MP 1.031/21, que define regras para a privatização das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras). As ações foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Tentativa de fraude

Na ADIn 6.702, o PDT argumenta que dois projetos de lei sobre o tema foram enviados ao Congresso Nacional (PL 9.463/18, por Michel Temer, e PL 5.877/19, por Jair Bolsonaro) e estão pendentes de deliberação pela Câmara dos Deputados.

Segundo o partido, não houve a alteração de realidade fática que caracterize a urgência qualificada para a edição da MP, mas “uma tentativa de fraudar a tramitação daquelas proposições” – considerando, sobretudo, a eficácia imediata de medida provisória (“com força de lei”) e a celeridade legislativa do projeto de lei de conversão.

No entendimento do PDT, o Poder Executivo, mesmo podendo pedir urgência na tramitação das propostas já enviadas, estaria promovendo uma “investida estratégica” sobre o Poder Legislativo, com o objetivo de deturpar seu poder de agenda, “traduzindo, na prática, grave interferência à independência e à harmonia entre os Poderes”.

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Impacto

No mesmo sentido, na ADIn 6.705, o PT, o PSOL e o PCdoB alegam que a MP é praticamente idêntica ao PL 5.877/19, não preenchendo, portanto, os requisitos constitucionais da urgência e da relevância.

“A Presidência da República não se desincumbiu da obrigação de comprovar tecnicamente a urgência que lhe impulsiona legitimidade para o uso da edição de uma Medida Provisória com tamanho impacto para a sociedade, para o patrimônio, a soberania nacional e com desdobramentos na economia brasileira, mesmo ciente de que seus atos necessitam de conversão legislativa em caráter definitivo”, argumentam.

Informações: STF.

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