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ADPF 795

STF: Partido é contra portaria que altera política de Direitos Humanos

A legenda argumenta que o grupo de trabalho é composto exclusivamente por representantes do ministério, sem qualquer participação da sociedade civil organizada ou de segmentos sociais específicos.

Da Redação

quarta-feira, 3 de março de 2021

Atualizado às 14:33

O PCdoB - Partido Comunista do Brasil ingressou com ação no STF contra a portaria 457/21 do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que instituiu grupo de trabalho para analisar a Política Nacional de Direito Humanos e propor ajustes para o seu aprimoramento e para a redefinição de seus programas. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Na ação, em que pede liminar para suspender a portaria, assinada pela ministra Damares Alves e publicada no Diário Oficial no último dia 11/2, o partido argumenta que o grupo é composto exclusivamente por representantes do ministério, sem qualquer participação da sociedade civil organizada ou de segmentos sociais específicos. Essa circunstância, a seu ver, coloca em risco o regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e as políticas públicas desde então implementadas.

 (Imagem: Alan Santos/PR)

(Imagem: Alan Santos/PR)

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Retrocesso social

O PCdoB informa, ainda, que a discussão desenvolvida pelo grupo tem natureza sigilosa até o encerramento dos trabalhos, previsto para 1º/11/21, o que subverte a ideia regulatória de direitos humanos da Constituição Federal, que é a participação social.

Para o partido, além dos princípios constitucionais, o ato afronta diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e produz “inequívoco retrocesso social”.

Outro argumento é que a portaria vem causando “enorme desassossego social”, e, até o momento, 579 entidades já se posicionaram contrárias a ela. O PCdoB pede liminar para suspender os seus efeitos até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o ato seja declarado inconstitucional pelo plenário do STF.

A ação é assinada pelos advogados Mauro Menezes e Milena Pinheiro Martins, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, e pelos advogados Deborah Duprat, Ronald Freitas, Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira.

  • Processo: ADPF 795

Leia a inicial.

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