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Competência

Fachin envia para a JF/DF inquérito contra os irmãos Efromovich

O ministro declarou a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para análise dos processos da Operação Navegar é Preciso.

Da Redação

quinta-feira, 4 de março de 2021

Atualizado às 08:32

O ministro do STF Edson Fachin reconheceu, nesta terça-feira, 2, a incompetência processual da 13ª vara Federal de Curitiba para análise dos processos da Operação Navegar é Preciso - a 72ª fase da Operação Lava Jato. Com a decisão, o caso passa a tramitar em Brasília.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Deflagrada em agosto de 2020 para apurar supostas fraudes em licitação da Transpetro de compra e venda de navios, a operação levou à prisão os irmãos Germán e José Efromovich, controladores do estaleiro Eisa - Estaleiro Ilha S.A e da Avianca Holdings. Em novembro, o TRF da 4ª região já havia revogado a prisão preventiva dos empresários, entretanto, eles ainda cumprem uma série de medidas cautelares.

O ministro Edson Fachin usou precedente anteriormente adotado pela Corte na PET 8.090 e, assim, declarou a incompetência do juízo Federal de Curitiba para processar e jugar o feito. O ministro destacou que no caso adotado como paradigma, houve a distinção de que os crimes cometidos foram na Transpetro e não na Petrobras, o que motivou a declaração de incompetência do juízo "onde originariamente se processam as causas penais atinentes à denominada "Operação Lava-Jato"".

"Verifico que as circunstâncias fáticas que motivaram a definição da incompetência da 13ª vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba nos autos da PET 8.090 AgR são reproduzidas na presente impetração, constatação que torna imperiosa a aplicação do mesmo entendimento ao caso sob análise, em observância aos primados da isonomia e da segurança jurídica e respeito à colegialidade."

Por essa razão, Fachin declarou a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação penal, e determinou a imediata remessa dos autos à seção judiciaria do DF, por prevenção ao juízo ao qual foram distribuídos os autos do inquérito, a quem competirá a análise da configuração, ou não, de quaisquer causas de modificação de competência, bem como sobre a nulidade ou convalidação dos atos praticados no juízo de origem.

De acordo com a defesa dos irmãos Efromovich, feita pelo Mudrovitsch Advogados, o entendimento do ministro, na prática, reforça a nulidade das decisões proferidas pelo juiz da 13ª vara Federal de Curitiba, das audiências já realizadas e, inclusive, da própria denúncia oferecida pelo MP, que foi totalmente baseada na delação premiada do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Leia a decisão

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