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Plenário virtual

STF decide que Petrobras não precisa se submeter à lei das licitações

Questão estava no Supremo para julgamento desde 2005.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2021

Atualizado às 13:55

Por 6 votos a 4, o STF decidiu que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela lei das licitações, de 1993. A decisão foi tomada no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, de modo remoto. A sessão que encerrou a controvérsia se encerrou na noite de sexta-feira, 5.

 (Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

(Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.

A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.

Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à lei de licitações geraria "um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais".

Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime "incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93", escreveu o ministro.

Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à lei das licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.

Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à lei das licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.

Informações: Agência Brasil.

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