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STJ

Rescisão de venda de veículo não afeta contrato de financiamento

Decisão monocrática foi proferida pelo ministro do STJ Raul Araújo.

Da Redação

sábado, 13 de março de 2021

Atualizado às 08:28

Em decisão monocrática, o ministro do STJ Raul Araújo fixou entendimento de que eventual rescisão da compra e venda de veículo não afeta o contrato de financiamento.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Narram os autores a celebração de contrato de compra e venda do veículo. Aduzem que houve o inadimplemento do contrato, com a eventual retomada do bem após cerca de três meses, sobrevindo o conhecimento de que pendiam sobre o veículo débitos de IPVA e multas relativamente ao período em que esteve na posse do comprador.

Sustentam que foram surpreendidos pela existência de uma intenção de gravame registrada sobre o bem, decorrente de financiamento contratado junto à BV Financeira por intermédio de uma empresa multimarcas, o qual reputam totalmente ilegal.

Pleiteiam a resolução do contrato com a consequente restituição das partes ao seu status quo ante; bem como a condenação da parte ré na obrigação de fazer correspondente à baixa definitiva do apontamento do referido gravame.

As decisões de origem julgaram a ação parcialmente procedente para declarar rescindido o contrato de compra e venda e, consequentemente, reconheceu a ineficácia dos contratos de compra e venda e financiamento subsequentes celebrados. A BV foi condenada na obrigação de fazer à baixa do gravame sobre o veículo.

A financeira recorreu da decisão ao STJ e sustentou: (a) que houve omissão com relação às teses de ilegitimidade passiva e coligação dos contratos de compra e venda e de financiamento, (b) que não há responsabilidade da instituição financeira por eventual inadimplência no contrato de compra e venda de veículo, considerando que são contratos autônomos e não coligados, que restou configurada culpa exclusiva de terceiros e que o financiamento envolveu a lojista multimarcas e (c) que houve divergência com relação a jurisprudência do STJ.

Ministro Raul Araújo, relator, entendeu que a decisão está em confronto com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, que se firmou no sentido de que eventual rescisão da compra e venda não afeta o contrato de financiamento, salvo na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à comercialização do bem, o que não se configura no presente caso.

Assim, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para extinguir o feito em relação à BV por reconhecer a sua ilegitimidade passiva, mantendo hígido o contrato de financiamento.

Veja a decisão.

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