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Pena crime

Farmacêutico é condenado por vazar receita de cloroquina de David Uip

O magistrado fixou o profissional ao pagamento de pena crime em R$ 11 mil.

Da Redação

sábado, 13 de março de 2021

Atualizado em 17 de março de 2021 11:15

O juiz Fabricio Reali Zia, do JEC da Barra Funda/SP, condenou o gerente de laboratório que vazou a receita de cloroquina do médico infectologista David Uip. O magistrado fixou o profissional ao pagamento de pena crime em R$ 11 mil.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Caso

A receita médica de David Uip, na qual estava prescrito o uso de difosfato de cloroquina, teria sido vazada pelo gerente da farmácia, diretamente da tela do computador. Na investigação, foi apurado que ele compartilhou essa imagem em grupo de WhatsApp.

Na receita, o médico, que estava com covid-19, prescreveu a si próprio, Difosfato de Cloroquina, 250 mg. Dias após a compra do medicamento, a imagem da receita passou a circular em diversas redes sociais, provocando grande repercussão, pois o Dr. Uip coordenava o combate à covid-19 no governo paulista.

Naquela oportunidade, havia aberto conflito entre o governo do Estado de SP e a presidência da república quanto à forma de se enfrentar a pandemia, especialmente na utilização da cloroquina, que embora ainda em testes, era defendida abertamente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Audiência

Na audiência criminal, o infectologista não compareceu e foi representado por seu advogado, Luiz Flávio Borges D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, pois já havia pedido dispensa, por não concordar em fazer qualquer acordo com o acusado.
 
Diante da conciliação prejudicada, prosseguiu-se para a transação penal, na qual o MP estadual ofereceu ao acusado uma pena criminal, que negociada, restou no valor de R$ 11 mil, a ser paga em quatro vezes ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de SP, órgão destinado a assistência às crianças e adolescentes carentes.

De acordo com a defesa do médico, o profissional foi condenado pelo crime de violação de sigilo profissional, previsto no art. 154 do CP, com pena de detenção de 3 meses até 1 ano.
 
O acusado pediu ao MP e ao magistrado, que o valor fosse dividido em 10 parcelas, mas o pedido foi indeferido após manifestação do MP e do advogado, que afirmou que caso aceito o parcelamento, o sentimento seria de impunidade, diante da gravidade do comportamento do acusado.

Segundo D'Urso, David Uip e sua família foram alvos de incontáveis manifestações de ódio, tanto pessoalmente como pela internet, inclusive com ameaças.

"Diante da grande repercussão deste episódio criminoso, a pena, mesmo que negociada, deve refletir uma punição, um ônus, que o acusado suporta, para que não reitere no cometimento de seu crime e sirva de exemplo à sociedade", disse o advogado.

O processo tramita em segredo judicial.

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