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Decreto de Bolsonaro

Nunes Marques suspende debate sobre composição do Conama

O decreto reduz de onze para quatro representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2021

Atualizado às 13:04

O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu julgamento do decreto 9.806/19, de Bolsonaro, que alterou a composição e a forma de escolha dos membros do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Dentre as alterações, o decreto, por exemplo, reduz de onze para quatro representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A ação foi proposta em 2019 pela então PGR Raquel Dodge. De acordo com a Procuradoria, as alterações resultaram em profunda disparidade representativa em relação aos demais setores sociais representados no órgão.

A PGR elenca as seguintes alterações como inconstitucionais:

  • Redução de 11 para 4 representantes de entidades ambientalistas com assento no Conselho;
  • Redução do mandato das entidades ambientalistas de 2 anos para 1 ano, passando a ser vedada a recondução;
  • Substituição do método de escolha das entidades representantes desse setor, que se fazia por processo eleitoral dentre as organizações cadastradas perante o Ministério do Meio Ambiente, pelo método de sorteio;
  • Elegibilidade para o assento no Conselho apenas das entidades ambientalistas ditas de âmbito nacional;
  • Perda de assento no Conselho de órgãos de ligação estreita com o meio ambiente, como o ICMBio e a ANA, bem como do ministério da Saúde e de entidades ligadas à questão indígena;
  • Redução de assentos para os Estados, que tinham direito a indicar um representante cada, para apenas cinco, sendo um para cada região geográfica;

Relatora

A ministra Rosa Weber, relatora, explicou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, para a ministra, as alterações promovidas pelo decreto de Bolsonaro obstaculizam, “quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável”.

Rosa Weber registrou que a participação social, “resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho” retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social no processo decisório.

“A dimensão organizacional e procedimental do CONAMA, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do CONAMA.”

Por fim, a ministra votou por declarar a inconstitucionalidade do decreto 9.806/19. Veja a íntegra do voto de Rosa Weber. Seguiram o entendimento da relatora os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

  • Processo: ADPF 623

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