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Garantias Constitucionais | Direitos Indígenas

Barroso aceita parte de plano do governo contra covid entre indígenas

Ministro considerou a quarta versão do plano ainda precária e estabeleceu condições para que seja colocado em prática.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2021

Atualizado às 17:33

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou parcialmente o plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas apresentado pelo governo Federal. Esta é a quarta versão do plano apresentado pelo governo ao STF. O ministro decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade de aprovação de um plano geral para salvar vidas.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de "profunda desarticulação" por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

A índia Vanusa Costa Santos é vacinada com a Coronavac, contra a Covid-19, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Vacinação

Barroso acolheu pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, "não há providência mais essencial e inerente" ao objeto do plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas do que a vacinação.

Autodeclaração

O ministro suspendeu ainda a validade da resolução 4/21, da Funai, que estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento.

Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. O ministro ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo plenário do STF, decisão essa, disse, que "a Funai deveria conhecer e cumprir".

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o ministério da Justiça indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.

  • Processo: ADPF 709

Veja a decisão.

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