MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Barroso aceita parte de plano do governo contra covid entre indígenas
Garantias Constitucionais | Direitos Indígenas

Barroso aceita parte de plano do governo contra covid entre indígenas

Ministro considerou a quarta versão do plano ainda precária e estabeleceu condições para que seja colocado em prática.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2021

Atualizado às 17:33

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, homologou parcialmente o plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas apresentado pelo governo Federal. Esta é a quarta versão do plano apresentado pelo governo ao STF. O ministro decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade de aprovação de um plano geral para salvar vidas.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de "profunda desarticulação" por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

A índia Vanusa Costa Santos é vacinada com a Coronavac, contra a Covid-19, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Vacinação

Barroso acolheu pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, "não há providência mais essencial e inerente" ao objeto do plano geral de enfrentamento à covid-19 para povos indígenas do que a vacinação.

Autodeclaração

O ministro suspendeu ainda a validade da resolução 4/21, da Funai, que estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento.

Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. O ministro ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo plenário do STF, decisão essa, disse, que "a Funai deveria conhecer e cumprir".

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o ministério da Justiça indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.

  • Processo: ADPF 709

Veja a decisão.

t

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA