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Comunicação Social

STF fixa teses sobre cotas para produções nacionais audiovisuais

Ontem, os ministros validaram a cota para filmes nacionais em cinemas, a denominada "cota de tela".

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2021

Atualizado às 14:44

Nesta quinta-feira, 18, o plenário do STF finalizou o julgamento de dois processos que discutiam cotas para conteúdos audiovisuais. Ontem os ministros concluíram o julgamento, já hoje, os ministros fixaram as teses:

1 - "São constitucionais a cota de tela consistente na obrigatoriedade da exibição filmes nacionais nos cinemas brasileiros e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância."

2 - "São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados peças emissoras de rádio a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalístico locais, nos termos do art. 221 da Constituição Federal."

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Cotas

O RE 627.432 foi interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul. O autor sustenta serem inconstitucionais os artigos 55 e 59 da MP 2.228/01, que fixou a "cota de tela" e também estabeleceu sanções administrativas correspondentes. De acordo com o Sindicato, existe violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e ingerência do Estado na atividade econômica das empresas do ramo de cinema, bem como desproporcionalidade nas medidas adotadas em relação à programação e à bilheteria arrecadada. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso. 

Já o RE 1.070.522 questiona se o decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais foi recepcionado pela CF/88.

Na origem, a comissão de licitação desclassificou o Sistema de Comunicação Viaom Ltda. dos procedimentos licitatórios para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia/PE, porque sua proposta técnica não atendeu à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, contida no decreto 52.795/63. O ministro Luiz Fux é o relator. 

Resultado

Ontem, os ministros finalizaram o julgado, sem a fixação da tese. Por maioria, o plenário do STF julgou constitucional a norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos, a denominada "cota de tela".

Os ministros também validaram decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos. As teses serão fixadas na sessão de amanhã. 

O relator Dias Toffoli frisou que constitui objetivo fundamental da República do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional: "o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento", frisou. Para o relator, a cota de tela não apenas tem um propósito social, mas também econômico, uma vez que se põe como um entre as diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor.

Da mesma forma votou o ministro Luiz Fux no seu processo. O presidente da Corte afirmou que a reserva de tempo à programação especial de produção local é constitucional. "A divulgação do modo de vida, dos costumes locais fortalece o senso de pertencimento dos cidadãos ao município".

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