MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Parcialidade de Moro foi além do caso Lula, defende advogado em HC
Penal

Parcialidade de Moro foi além do caso Lula, defende advogado em HC

Advogado anexou aos autos trechos de conversas entre Moro e Deltan Dallagnol que referem-se ao processo no qual atua. "Fica evidente as trocas de informações e estratégias entre juiz e órgão de acusação", disse o advogado.

Da Redação

sexta-feira, 19 de março de 2021

Atualizado às 16:48

Para o advogado Átila Machado, a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não contaminou apenas os casos envolvendo Lula. Os diálogos vazados entre Moro e a Lava Jato, segundo o causídico, mostram a evidente suspeição do ex-juiz em outros processos, dentre eles, o de seu cliente - um economista condenado por esquema de corrupção na Petrobras.

O advogado alega que, desde a fase recursal, suscitou no TRF da 4ª região a quebra de parcialidade de Moro, argumentando que seu cliente foi condenado com base em prova trazida, de ofício, pelo ex-juiz após o encerramento da instrução penal e produzida em procedimento no qual seu cliente não era parte.

  (Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

O causídico, do escritório MCP| advogados - Machado, Castro e Peret, aditou o HC em favor de seu cliente e anexou trechos de conversas entre Moro e Deltan que é possível observar o ex-juiz cobrando explicações ao ex-chefe da Lava Jato com relação à estratégia recursal da acusação.

"E o que fez o d. representante do Ministério Público Federal? Tratou de atender à exigência de S. Excelência, prestando satisfações e detalhando as razões pelas quais optou pela estratégia recursal."

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

As mensagens acima referem-se ao feito no qual o paciente foi condenado. Para o causídico, "fica evidente as trocas de informações e estratégias entre juiz e órgão de acusação, a comprovar a quebra de imparcialidade do então magistrado federal, exatamente como esta Defesa vem sustentando desde a fase recursal".

No TRF-4

No documento, o advogado mostra voto vencido do desembargador Gebran Neto, do TRF da 4ª região, no julgamento do recurso de apelação de seu cliente. O magistrado conclui que a prova é inválida (ilegítima), "não podendo ser utilizada para fins de fundamentar o decreto condenatório", pois houve "vício processual decorrente da impossibilidade de a parte defender-se quanto à mesma após a sua juntada".

Por fim, o advogado pediu o reconhecimento da parcialidade e, por consequência, a nulidade da condenação.

Veja o aditamento.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas