MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Século XXI: STF encerra discussão de imposto sobre "bipe"
Plenário virtual

Século XXI: STF encerra discussão de imposto sobre "bipe"

Discutia-se se incide ISS ou ICMS ao serviço de secretariado na atividade de rádio chamada, mas o STF decidiu pela não repercussão geral do tema, suspendendo a discussão.

Da Redação

sexta-feira, 19 de março de 2021

Atualizado às 16:41

Pense você, caro migalheiro, que para mandar uma mensagem para alguém é necessário que você disque uma sequência numérica, junto com a mensagem, e uma central responsável encaminha o conteúdo por meio de uma rede de antenas transmissoras de rádios que fala com milhares de dispositivos.

Em épocas de WhatsApp e SMS, parece surreal usar esse meio de comunicação, não é? Mas sim, estamos falando do antigo "Pager", ou "Bipe", como era chamado no Brasil. Para os amantes de séries, podem lembrar que em "Greys Anatomy" os médicos usam o dispositivo para se comunicarem no hospital. Lembrou?

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Certamente nossos leitores já devem ter percebido que sucessos dos anos 90 ressurgiram e tomaram espaço nos tempos atuais, como no mundo da moda e da música. Tendências vêm e vão, do xadrez no vestuário ao "bipe" no Judiciário.

Então, em clima nostálgico, o meio de comunicação "bipe" foi assunto nesta semana no STF. Podíamos estar falando de um tema que ficou lá nos anos 90, mas está de volta no século XXI.

Repercussão geral

Nesta sexta-feira, 19 de março de 2021, o STF finalizou julgamento da repercussão geral em tema que discute se incide ISS ou ICMS ao serviço de secretariado na atividade de rádio chamada, o conhecido bipe.

Em 2011, o município e o Estado do RJ travavam disputa em torno da incidência de ISS ou do ICMS ao serviço. Ao Supremo, o município se insurgiu contra decisão do TJ/RJ que entendeu pela não incidência do ISS, mas sim ICMS sobre tais serviços. Segundo a Administração municipal carioca, o serviço de secretariado não é atividade-meio para que ocorra a comunicação e, como atividade autônoma, não deve ser incorporado ao espectro de incidência do ICMS.

Na época, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada. O relator da matéria na ocasião, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não era o caso de RG, mas foi voto vencido.

Havia previsão de início de julgamento virtual do tema no dia 26 de fevereiro de 2021, no entanto, o julgamento foi adiado para reanálise acerca da existência ou não de repercussão geral.

Agora, em plenário virtual, o atual relator, ministro Marco Aurélio, votou pela constitucionalidade do tema, no entanto, entendeu que não há repercussão geral. O entendimento firmado pelo relator foi acompanhado pela maioria da Corte.

O STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão, mas, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Alexandre de Moraes.

Não se manifestaram os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.