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STJ

Ação penal contra Haddad por crítica a Edir Macedo continua trancada

6ª turma do STJ considerou que não houve afronta a coisa julgada.

Da Redação

terça-feira, 23 de março de 2021

Atualizado em 24 de março de 2021 07:49

A 6ª turma do STJ manteve o trancamento de ação penal contra Fernando Haddad pelos supostos crimes de injúria e difamação em razão de uma entrevista na qual ele teria dito que Bolsonaro tem “o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Anizelli/Danilo Verpa/Folhapress)

A queixa-crime foi proposta pelo bispo após Haddad ter afirmado, durante a campanha eleitoral, que o então candidato a presidente Jair Bolsonaro seria "o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

No começo de fevereiro, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., considerou que as palavras proferidas por Haddad "encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento", uma vez que, ao conceder a entrevista coletiva, ele criticou seu adversário político durante campanha presidencial.

Na ocasião, o ministro adotou, em suas razões de decidir, o parecer do MPF que opinou pelo trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta e de ausência de justa causa. Para o órgão ministerial, a manifestação de Haddad não ofende a honra subjetiva de Edir Macedo, já que sua fala consistia em dura crítica contra outro candidato à presidência.

Coisa julgada

A defesa do bispo alegou em recurso que a decisão monocrática ofendeu a coisa julgada, pois o STF negou seguimento a um recurso levado pela defesa de Haddad contra a tramitação da queixa-crime.

O relator, então, ressaltou que não houve o efetivo enfrentamento do mérito da ação pelo STF, que se limitou a afirmar brevemente não haver ilegalidade flagrante para obstar prematuramente o processamento de queixa-crime oferecido, mormente porque o trancamento de feitos criminais só é admitido em hipóteses excepcionais.

Não há o que se falar em afronta à coisa julgada”, ressaltou o ministro, mantendo a decisão.

O agravo foi improvido à unanimidade.

O escritório Bottini & Tamasauskas Advogados atua na defesa de Haddad.

  • Processo: RHC 137.930

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