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Vacinas

Alexandre Padilha pede confisco de vacinas adquiridas por empresários

O deputado Federal pediu ao MP/MG que apure possível ilícito penal na compra das vacinas pela rede privada.

Da Redação

quinta-feira, 25 de março de 2021

Atualizado às 09:36

O ex-ministro da Saúde do governo Dilma e atual deputado Federal, Alexandre Padilha, acionou o MP/MG a fim de que seja aberta investigação e que sejam confiscadas vacinas compradas por políticos e empresários do setor de transporte do Estado. Para o deputado, a aquisição dos insumos num momento em que o Brasil vive colapso na saúde é uma "inadmissível irresponsabilidade sanitária".

 (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

(Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

No pedido, o deputado cita matéria publicada pelo portal UOL, a qual expôs que empresários tomaram a vacina às escondidas na última terça-feira. De acordo com o texto, os empresários compraram os imunizantes por iniciativa própria e não repassaram ao SUS, como determinado pela lei 14.125/21.

Segundo pessoas que foram vacinadas, a aplicação se deu na garagem de uma empresa, que foi improvisada como posto de vacinação. De acordo com a matéria, o ex-senador e ex-presidente da CNT - Confederação Nacional de Transporte foi uma das pessoas que recebeu a primeira dose.

Para Alexandre Padilha, a atitude representou uma grande irresponsabilidade sanitária, principalmente num momento em que o Brasil completa a marca de 300 mil mortes.

Por fim, o deputado requisitou que o MP/MG apure possível cometimento de ilícito penal, e que o parquet requeira o imediato confisco dos imunizantes adquiridos por ofensa à lei 14.125/21, para que as doses sejam incorporadas ao programa nacional de imunização. Requisitou, além disso, a oitiva do representante da ANVISA e das autoridades de saúde a respeito dos fatos.

Leia o ofício ao MP/MG na íntegra

Nas redes sociais, a Pfizer negou "qualquer venda ou distribuição de sua vacina contra a covid-19 no Brasil fora do âmbito do Programa Nacional de Imunização".

 (Imagem: Reprodução/Twitter)

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Lei 14.125/21

Pela lei, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com o texto, as doses das vacinas adquiridas pelo setor privado deverão ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

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