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TRF-3

Desembargador mantém processo de Lulinha em SP

Filho do ex-presidente é investigado por supostas práticas delitivas, envolvendo, em tese, atos de lavagem de dinheiro e pagamento dissimulado de despesas pessoais.

Da Redação

quinta-feira, 25 de março de 2021

Atualizado às 20:02

O desembargador Federal José Marcos Lunardelli, do TRF da 3ª região determinou que processo envolvendo o filho do ex-presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, não seja enviado para o RJ. Lulinha Filho é investigado por supostas práticas delitivas, envolvendo, em tese, atos de lavagem de dinheiro e pagamento dissimulado de despesas pessoais.

 (Imagem: Greg Salibian/Folhapress)

(Imagem: Greg Salibian/Folhapress)

Fábio Luís Lula da Silva é investigado em inquérito originalmente instaurado sob acompanhamento externo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, e posteriormente remetido à Justiça Federal de São Paulo. Já no âmbito do TRF-3, foi distribuído à 10ª vara Federal de São Paulo/SP.

O inquérito tem por objeto a apuração de diversas práticas supostamente delitivas, envolvendo, em tese, atos de lavagem de dinheiro e pagamento dissimulado de despesas pessoais de Lulinha por pessoas jurídicas, atos esses que constituiriam contrapartida de supostos favorecimentos concedidos pelo governo Federal.

O juízo da 10ª vara Federal entendeu que a competência seria, em verdade e ante o escopo atual da investigação, de uma das varas especializadas da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, motivo pelo qual proferiu decisão declinatória da competência.

Os investigados interpuseram recursos em sentido estrito contra essa decisão, alegando que o STJ decidiu, em 2011, que um inquérito com objeto parcialmente similar deveria restar sob acompanhamento externo da Justiça Federal de São Paulo.

Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou o inquérito configura investigação complexa, que envolve mais de uma dezena de investigados e dezenas de fatos, abarcando supostos atos de lavagem de dinheiro que teriam se protraído no tempo e incluído a utilização de várias pessoas jurídicas.

"Se a movimentação reiterada de um inquérito entre órgãos diversos é medida a ser evitada, tal proceder é passível de maior causação de dano em contextos como o presente, em que há complexa e ampla apuração, o que envolve contextos logísticos de remessa, ciência e acompanhamento. Envolve, ademais, a possibilidade de tomada de novas medidas por Juízo que, se providos os recursos, seria reconhecido como incompetente. Portanto, de modo a resguardar a pretensão jurídica dos investigados e o inquérito como um todo, deve ser evitada a remessa imediata dos autos ao Juízo declinado."

Dessa forma, deferiu os provimentos liminares pleiteados, para conceder efeito suspensivo aos recursos interpostos por Fábio Luís Lula da Silva, Fernando Bittar e Pedro Jereissati e, por consequência, determinar que não se proceda à remessa dos autos do inquérito principal e feitos conexos.

  • Processo: 5005146-77.2021.4.03.0000

Veja a decisão.

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