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Imprensa

Bolsonaro é condenado por ofender Patrícia Campos Mello

A juíza considerou que a frase "ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim", utilizada pelo presidente em coletiva de imprensa, ofendeu a honra da jornalista.

Da Redação

sábado, 27 de março de 2021

Atualizado às 15:55

A juíza de Direito Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello em R$ 20 mil, por ter utilizado comentário de cunho sexual para se referir a mulher em coletiva de impresa.

De acordo com a magistrada, ao dizer "ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim", o presidente teve o objetivo de atingir a honra da jornalista.

 (Imagem: Edu Andrade/Fatopress/Folhapress)

(Imagem: Edu Andrade/Fatopress/Folhapress)

A jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de São Paulo, ingressou com ação contra o presidente Jair Bolsonaro, sob a argumentação de que a autoridade, em coletiva de imprensa comentando sobre Fake News, teria ofendido sua honra, o que fez surgir o dever de indenizar.

Segundo a acusação, Bolsonaro teria realizado pronunciamento a seu respeito com insinuação sexual ao utilizar a frase "ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim", na intenção de ofender a reputação da profissional. Relembre: 

A defesa do presidente alegou que, na entrevista, Bolsonaro apenas teria exposto suas opiniões de natureza política e que não houve intenção dolosa à ofensa da honra de Patrícia.

A juíza considerou que ao utilizar a frase, o presidente teve o objetivo de lesar a jornalista. Para a magistrada não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, devendo ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem.

"Primeiramente, devemos considerar a profissão da autora, jornalista, conhecida na mídia não só nacional e também o cargo político ocupado pelo réu, a Presidência da República e, portanto, suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de jornalistas de mídias diversas."

De acordo com a magistrada, ainda que haja uma inicial e momentânea preferência do direito à liberdade de expressão, isso não implica afirmar que ele é absoluto e imune à responsabilização por excessos no seu exercício.

Por todo exposto, a juíza condenou o presidente a indenizar a jornalista por danos morais na quantia de R$ 20 mil.

Eduardo Bolsonaro

Neste ano, o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro, foi condenado pela justiça de São Paulo a indenizar a jornalista por ofensas disparadas contra ela durante live no YouTube.

O juiz de Direito responsável pela ação, Luiz Gustavo Esteves, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, "falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho" e "que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse".

Leia a sentença.

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