MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Revendedora de cosméticos não terá de pagar débito que não foi provado
Dívida

Revendedora de cosméticos não terá de pagar débito que não foi provado

Representante alegou dívida de R$ 22 mil, mas os pagamentos se passavam informalmente, não havendo como comprovar o débito.

Da Redação

terça-feira, 30 de março de 2021

Atualizado às 18:02

Uma representante buscou a Justiça para cobrar dívida de uma revendedora de cosméticos, alegando que o débito ultrapassava R$ 20 mil. O juiz de Direito Flavio Andre Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis/SC, porém, constatou que os pagamentos se passavam informalmente, não havendo como comprovar a dívida.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A autora do processo é representante comercial das empresas Avon, Natura e Mary Kay, e uma colega atuava, de alguma forma, revendendo alguns produtos, sobretudo porque essa atividade também lhe interessava pelos atrativos financeiros, pelas revendas.

Segundo a decisão, a representante entregava os produtos para a colega por mera generosidade para que ela também revendesse e anotava as entregas. Diante de desentendimento entre elas, a representante afirmou haver uma dívida de R$ 22 mil.

A revendedora, no entanto, sustentou que sempre passou e que não deve mais nada à representante.

O magistrado que analisou o caso, ressaltou que havia entre as mulheres uma relação de mútua confiança, cujos pagamentos se passavam informalmente, sem o devido registro ou anotação segura, sobretudo em longo tempo de relacionamento comercial.

Para o magistrado, tem-se a palavra de uma contra a de outra, estabelecendo um verdadeiro conflito de versões.

“Não se sabe, com rigor, a quantia efetivamente devida, porque, grosso modo, a ré repassava os valores das vendas à autora, o que ocorrera de praxe em longo período, todavia, repita-se, tudo desprovido de formalidade, de quaisquer delas.”

Diante disso, não teria como sustentar a existência de débito, pois certos pagamentos ocorreram e não há como quantificar o valor total, e julgou improcedente o pedido da representante.

O advogado Matheus Scremin dos Santos, do escritório Matheus Santos Advogados Associados, atua no caso.

  • Processo: 5010898-64.2020.8.24.0091

Veja a sentença.

_______

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...