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Águas de Niterói faz devolução do ICMS pago nas contas de água a seus clientes

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Da Redação

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

Atualizado em 11 de janeiro de 2007 15:21


Iniciativa

Águas de Niterói faz devolução do ICMS pago nas contas de água a seus clientes

A Concessionária Águas de Niterói, do RJ, iniciou esse mês a devolução do ICMS pago nas contas de águas de seus clientes. Em atuação pioneira no país, a empresa saiu na frente em defesa dos direitos dos consumidores e lutou na Justiça, desde 1999, questionando a cobrança do imposto sobre o serviço de fornecimento de água tratada.

Após 7 anos, e com o voto do TJ/RJ, do STJ e do STF, ficou estabelecida a inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre o serviço de fornecimento de água. A devolução se refere aos valores recebidos nas contas de água no período compreendido entre dezembro de 1999 e novembro de 2004. O total dos recursos, cerca de R$ 45 milhões, já com correção monetária, será restituído em forma de crédito nas contas dos clientes, conforme a decisão judicial. Os créditos serão descontados nas próximas contas de água, até seu aproveitamento total, beneficiando mais de 400 mil pessoas.

Para dar transparência ao processo, um Termo de Operacionalização foi firmado entre Águas de Niterói, o Ministério Público e o Município de Niterói.

Devolução

Apesar do crédito de ICMS ser originalmente decorrente do faturamento de água, a devolução será feita sobre o valor total da conta de cada cliente, ou seja, permitirá abater também os valores de esgoto, serviços e parcelamentos em andamento, quando houver, podendo até zerar a nota fiscal durante um determinado período.

Todos os clientes da empresa já estão recebendo em sua residência um comunicado oficial e um extrato, onde a empresa apresenta um histórico com os valores a serem recebidos. Em casos de clientes inadimplentes será descontada a pendência nos créditos até a quitação completa da dívida. Clientes residenciais que tiveram consumo menor que 15m³/mês durante o período citado não têm direito ao crédito, já que, na época, a tarifa nesta faixa de consumo não sofria incidência do ICMS, conforme deliberação da Secretaria Estadual de Fazenda.

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