MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz nega suspender financiamento da casa de Flávio Bolsonaro
Contrato

Juiz nega suspender financiamento da casa de Flávio Bolsonaro

Deputada Erika Jucá Kokay pediu a suspensão do contrato alegando que a instituição bancária não teria observado regulamentos internos para celebrar o contrato.

Da Redação

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Atualizado às 16:56

Em decisão liminar, o juiz Issamu Shinozaki Filhoda 1ª vara Cível de Brasília, negou pedido liminar apresentado pela deputada Erika Jucá Kokay para que fosse suspendido o contrato de financiamento imobiliário firmado pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro e a esposa, para compra de casa no Lago Sul, em Brasília.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo o portal G1, a casa foi comprada por R$ 5,97 milhões, e do valor total do imóvel, R$ 3,1 milhões foram financiados pelo banco.

A deputada Erika Kokay disse na ação que a instituição bancária não teria observado regulamentos internos no tocante à composição da renda mínima necessária para a aprovação e concessão do valor pretendido pelo casal. Tal circunstância repercutiria de forma lesiva no patrimônio do banco, que é uma sociedade de economia mista da estrutura administrativa do Distrito Federal, por isso a necessidade de se suspender os efeitos do contrato.

Na avaliação do magistrado, “os fatos sobre os quais se funda a pretensão da deputada reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa", uma vez que não é possível, preliminarmente, determinar que a composição da renda percebida pelos contratantes seria a condição única e absoluta para a fixação do limite do financiamento a ser concedido pelo banco réu.

Dessa maneira, o julgador decidiu indeferir o pedido inicial até o julgamento do mérito da ação, por não identificar os requisitos necessários para concessão da liminar, delimitados pelo art. 300, do CPC, quais sejam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.

  • Processo: 0709818-28.2021.8.07.0001

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista