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Liberdade de culto

Aras: O Estado é laico, mas as pessoas não

De acordo com o PGR, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar no culto.

Da Redação

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Atualizado às 17:01

Nesta quarta-feira, 7, Augusto Aras se posicionou a favor das celebrações religiosas coletivas durante a pandemia em sessão plenária de julgamento sobre o caso.

O PGR iniciou seu voto afirmando que “o Estado é laico, mas as pessoas não são (...) A ciência salva vidas, a fé também”.

Segundo Aras, a CF/88, ao dispor sobre a liberdade religiosa, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, e a sua proteção, na forma da lei.

O PGR salientou a importância da liberdade de culto e explicou que tal direito é fundamental. Nessa esteira, para Aras, decretos, enquanto atos administrativos, ainda que decorrentes de lei ordinária, não podem ter força para subtração de direitos fundamentais postos da lei maior.

“Aonde o Estado não chega, lá existe um missionário, um padre, um pastor que em nome da sua crença para levar paz social.”

De acordo com o PGR, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos tem como elemento intrínseco o direito de estar no templo e participar no culto: “A Constituição de 88, portanto, assegurou o culto público coletivo”.

 (Imagem: Reprodução)

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