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Carência contratual

PB: STF julga se planos de saúde podem recusar atendimento de covid-19

Ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ação que estava no plenário virtual.

Da Redação

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Atualizado às 12:30

 (Imagem: STF)

(Imagem: STF)

O ministro do STF Gilmar Mendes pediu destaque em ação que questiona a lei 11.716/20 do Estado da Paraíba, que proíbe que as operadoras de planos de saúde no Estado se recusem a prestar serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência contratual. S. Exa. é o relator da ação.

A ação é da Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa as operadoras de planos de saúde do Brasil.

Em março, o relator apresentou voto no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei, com o fundamento de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal.

A pauta entrou no plenário virtual no último dia 26, mas foi retirada por pedido de destaque de Gilmar Mendes. Agora, o plenário deve discutir a matéria em sessão por videoconferência.

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