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Direito público

TJ/SP autoriza fretamento rodoviário colaborativo por meio da Buser

Artesp pretendia impedir as atividades de uma empresa que intermediava o serviço de fretamento.

Da Redação

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Atualizado às 16:49

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa para permitir que ela exerça as atividades de fretamento rodoviário colaborativo por intermédio da plataforma Buser.

 (Imagem: Buser)

(Imagem: Buser)

O juízo de primeiro grau havia indeferido liminar da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo que pretendia impedir as atividades de fretamento rodoviário colaborativo da empresa.

Em defesa, a empresa alegou que o modelo de negócio baseado na facilitação da contratação pelas plataformas tecnológicas não altera em nada a estrutura jurídica do serviço prestado.

Segundo a empresa, as características essenciais do transporte por fretamento estão presentes, sem qualquer exceção, e não há fundamento para impedir que ela exerça plenamente suas atividades, realizando viagens objeto de intermediação por aplicativos ou multitrecho, desde que observados os demais requisitos necessários.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que a questão das plataformas digitais aplicadas ao transporte vem sendo debatida há algum tempo, no que se refere aos transportes individuais e o entendimento que tem prevalecido é de que são elas legítimas.

“O transporte coletivo tem grande regulamentação. E justamente pela novidade das plataformas digitais nesse tido de transporte é que não se encontra situação clara de proibição a ele.”

O advogado Flavio de Souza Senra atua no caso.

Dessa forma, deu provimento ao recurso.

  • Processo: 2302630-24.2020.8.26.0000

Veja a decisão.

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