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Covid-19

Iprade defende decisão da CPI: "Equivocado apontar como ativismo"

O instituto afirmou que a decisão do ministro Barroso de autorizar a instalação da CPI está em conformidade com a Constituição.

Da Redação

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Atualizado às 14:53

O Iprade - Instituto Paranaense de Direito Eleitoral emitiu nota pública para manifestar repúdio às falas de Bolsonaro ao ministro do STF Luis Roberto Barroso após decisão determinando a instalação da CPI da Covid-19. O instituto afirmou que a decisão está em conformidade com a Constituição e que é "mais do que equivocado apontar como ativismo judicial".

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Na última sexta-feira, 9, após a decisão do ministro do STF, Bolsonaro fez duras críticas, direcionando sua fala a Barroso, o presidente disse que "falta coragem moral e sobra ativismo judicial". Bolsonaro afirmou que a decisão é uma "jogadinha casada" para "desgastar o governo".

O presidente questionou ainda se Barroso "teria coragem moral" de abrir CPI para investigar os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que tramitam no Senado.

Competência

O Iprade ressalta na nota, assinada pela presidente Ana Carolina Clève, que não compete ao Supremo instaurar - ou mesmo determinar a instauração de processos de impeachment, seja de seus ministros ou do presidente da República.

"Esse juízo decisório é político e exclusivo da Casa Legislativa competente - Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Foge à racionalidade constitucional a 'comparação' feita pelo senhor presidente da República entre uma decisão judicial que determina a instalação de CPI e uma que pudesse determinar a instauração de um processo de impeachment."

Segundo o instituto, a obrigatoriedade de instalação da CPI não se confunde com o destino a ela conferido no âmbito da Casa Legislativa e, por isso, "é mais do que equivocado apontar a decisão do ministro Barroso como ativismo judicial".

"A decisão do ministro Barroso, portanto, apenas determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, não interferindo no conteúdo, objeto e mérito investigativo da CPI, os quais incumbem - exclusivamente - aos senadores e senadoras que subscreveram o respectivo requerimento."

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