MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Iprade defende decisão da CPI: "Equivocado apontar como ativismo"
Covid-19

Iprade defende decisão da CPI: "Equivocado apontar como ativismo"

O instituto afirmou que a decisão do ministro Barroso de autorizar a instalação da CPI está em conformidade com a Constituição.

Da Redação

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Atualizado às 14:53

O Iprade - Instituto Paranaense de Direito Eleitoral emitiu nota pública para manifestar repúdio às falas de Bolsonaro ao ministro do STF Luis Roberto Barroso após decisão determinando a instalação da CPI da Covid-19. O instituto afirmou que a decisão está em conformidade com a Constituição e que é "mais do que equivocado apontar como ativismo judicial".

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Na última sexta-feira, 9, após a decisão do ministro do STF, Bolsonaro fez duras críticas, direcionando sua fala a Barroso, o presidente disse que "falta coragem moral e sobra ativismo judicial". Bolsonaro afirmou que a decisão é uma "jogadinha casada" para "desgastar o governo".

O presidente questionou ainda se Barroso "teria coragem moral" de abrir CPI para investigar os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que tramitam no Senado.

Competência

O Iprade ressalta na nota, assinada pela presidente Ana Carolina Clève, que não compete ao Supremo instaurar - ou mesmo determinar a instauração de processos de impeachment, seja de seus ministros ou do presidente da República.

"Esse juízo decisório é político e exclusivo da Casa Legislativa competente - Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Foge à racionalidade constitucional a 'comparação' feita pelo senhor presidente da República entre uma decisão judicial que determina a instalação de CPI e uma que pudesse determinar a instauração de um processo de impeachment."

Segundo o instituto, a obrigatoriedade de instalação da CPI não se confunde com o destino a ela conferido no âmbito da Casa Legislativa e, por isso, "é mais do que equivocado apontar a decisão do ministro Barroso como ativismo judicial".

"A decisão do ministro Barroso, portanto, apenas determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, não interferindo no conteúdo, objeto e mérito investigativo da CPI, os quais incumbem - exclusivamente - aos senadores e senadoras que subscreveram o respectivo requerimento."

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...