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Aluguel

Lojista consegue alteração de reajuste de aluguel de IGP-M para IPCA

A juíza considerou que a pandemia representa motivo imprevisível que acarreta desproporção manifesta entre o valor da prestação contratada e a devida no momento.

Da Redação

terça-feira, 13 de abril de 2021

Atualizado às 08:55

A juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 4ª vara Cível de Osasco/SP, deferiu tutela antecipada pleiteada por restaurante situado no interior de shopping para que o índice de reajuste de aluguel aplicado seja o IPCA e não o IGP-M, como avençado inicialmente. Ao decidir, a magistrada considerou as dificuldades dos lojistas em razão da pandemia.

 (Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

Um restaurante localizado no interior de shopping moveu ação em face do estabelecimento sustentando, em síntese que, ao celebrar contrato de locação de área comercial, foi consignado que o índice para atualização do valor do aluguel seria o IGP-M.

Disse que o valor do encargo locatício é de quase R$ 19 mil e que, se aplicado o índice previsto, haveria um aumento de 28,94%, inviabilizando a atividade empresarial. Por isso, o lojista pleiteou a concessão de tutela de urgência a fim de alterar o indexador contratual para o IPCA.

A juíza considerou que, no caso, restou demonstrada a plausibilidade nas alegações do lojista, uma vez que a pandemia representa motivo imprevisível que acarreta desproporção manifesta entre o valor da prestação contratada e a devida no momento.

"Igualmente, verifica-se a possibilidade de ele sofrer dano de difícil reparação, pois a manutenção do indexador locativo pode ensejar o inadimplemento contratual e fundamentar seu despejo."

A magistrada disse que a medida pretendida consiste na alteração do índice de atualização do valor do aluguel, que não se trata de medida irreversível, pois, caso a pretensão seja rejeitada após o amplo exercício do contraditório, o restaurante será responsabilizado pelo pagamento das diferenças.

Por essas razões, a juíza antecipou os efeitos da tutela cautelar requerida, a fim de afastar, em caráter provisório, o índice IGP-M, para que seja aplicado o IPCA para atualização do valor da locação.

O advogado Matheus Santos, do escritório Matheus Santos Advogados Associados, patrocina o restaurante.

Leia a decisão.

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