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Resultado do sorteio da obra "Opiniões Doutrinárias - Pareceres - Volume V"

A necessidade de pareceres evidencia a relevância do estudo do Direito, que deve se orientar por um viés pragmático, voltado precipuamente à resolução de problemas concretos.

Da Redação

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Atualizado às 08:25

A advogada Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados), no volume V da obra "Opiniões Doutrinárias - Pareceres" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais - 719p.), reúne pareceres sobre ação rescisória, prescrição, arbitragem e propriedade intelectual. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O tomo é composto de quatro grupos de pareceres: ação rescisória, arbitragem, Direito Civil e propriedade intelectual (marcas e patentes).

Ação rescisória é tema genuinamente  processual civil. Os outros, embora não o sejam, são abordados sempre em conjunto com problemas processuais. A autora separou os dois primeiros conjuntos de pareceres sobre temas pelos quais ela sempre teve interesse: ação rescisória e arbitragem.

Embora se trate de remédio excepcional, cabível para impugnar decisões (sentenças ou interlocutórias) transitadas em julgado, Teresa sempre sentiu como uma provocação penetrar nas nuances de suas hipóteses de cabimento, principalmente aquelas cobertas pelo art. 485, V, do CPC de 1973 ou o art. 966, V, do CPC de 2015. O legislador se apercebeu que a dicção do art. 485, V era pobre e muito       "apertada" e, em boa hora, usou linguagem mais abrangente. 

Outro tema fascinante é a separação de campos de cabimento da ação rescisória e da actio ou querela nullitatis. É imprescindível separá-los, segundo a autora.

Há casos em que a ação rescisória da sentença dos embargos à execução acaba atacando vícios que ocorreram no processo de conhecimento, consistindo esta hipótese em fascinante questão jurídica. Enfim, os temas polêmicos são incontáveis. 

Alguns dos pareceres foram escritos ainda à luz do CPC de 1973, casos em que os artigos citados do Código revogado têm seus equivalentes, no CPC de 2015, devidamente indicados. 

O segundo conjunto de pareceres selecionados diz respeito à Arbitragem. A ideia central de quase todos eles é a de que regras de processo, tendo raízes na Constituição, se aplicam, sim, ao processo arbitral, que não consiste, como alguns querem fazer crer, numa "bolha" dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 

A segunda parte deste tomo compõe-se de pareceres que versam sobre Direito Civil - sempre sobre um tema altamente problemático, a prescrição. Compõe-se também de pareceres sobre Propriedade Intelectual, assunto este que, "combinado" com problemas processuais, gera interessantíssimas questões jurídicas. 

As partes, quando solicitado por elas ou por seus advogados, foram devidamente desidentificadas, com o objetivo de se evitar exposição desnecessária, sem perda da qualidade e da utilidade dos textos. 

Sobre a autora:

Teresa Arruda Alvim é livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge - Inglaterra. Relatora da comissão encarregada da elaboração do projeto de lei para um novo Código de Processo Civil Brasileiro, nomeada em 2009, pelo presidente do Senado. Advogada sócia-fundadora do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.

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Ganhadora:

Mariana Gregório de Almeida Otero, de Santos/SP

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