MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF derruba lei de SP que regulava serviços notariais e de registros
Cartórios

STF derruba lei de SP que regulava serviços notariais e de registros

Os ministros entenderam que a norma foi desvirtuada por meio de emendas do Legislativo, o que configura usurpação da competência do Judiciário.

Da Redação

terça-feira, 13 de abril de 2021

Atualizado em 14 de abril de 2021 11:55

Em plenário virtual, os ministros do STF mantiveram decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei 10.340/99, do Estado de SP, que regulava o provimento dos serviços notariais e de registros do Estado.

Por maioria, os ministros entenderam que o Legislativo do Estado desvirtuou o projeto de competência privativa do Judiciário por meio de emendas.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Trata-se de projeto de lei que havia sido elaborado pelo Poder Judiciário de SP e seu objeto era, especificamente, disciplinar o concurso de remoção relativo aos serviços notariais e de registro. Ocorre que o Legislativo estadual propôs emendas que alteraram o teor da norma.

Diante destas alterações, o procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo acionou o Tribunal bandeirante alegando que o referido projeto foi completamente desfigurado pelo Legislativo. O TJ/SP também entendeu dessa forma: "as emendas parlamentares desfiguraram o projeto original, o que equivale a usurpar a iniciativa legislativa do Poder Judiciário".

Ato contínuo, a Assembleia Legislativa de SP acionou o STF alegando que a emenda é proibida, apenas e tão-somente, nos projetos de iniciativa reservada do presidente da República.

Usurpação da competência

Marco Aurélio era o relator, mas seu voto não foi o vencedor. Prevaleceu o entendimento divergente de Alexandre de Moraes,

De acordo com o ministro Moraes, as alterações realizadas pelo Legislativo "não deixam dúvidas" que o projeto de lei apresentado pelo Judiciário, por meio de sua iniciativa privativa constitucionalmente prevista, "foi totalmente desnaturado, com a aprovação de um verdadeiro 'projeto autônomo'", disse.

Para o ministro, houve ostensiva afronta aos princípios da separação de poderes e da autonomia administrativa do Judiciário. Moraes elaborou uma tabela comparativa entre o projeto original e o aprovado: "são muitas as discrepâncias entre o projeto de lei do Poder Judiciário e a norma que acabou aprovada pelo Poder Legislativo".

O entendimento de Alexandre de Moraes foi seguido por todos os outros ministros, exceto por Marco Aurélio que assentou a constitucionalidade da norma.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...