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Caso no STF

Entenda o que está em jogo no julgamento das condenações de Lula

O cerne da questão é saber se após a decisão de Fachin, reconhecendo a incompetência da 13ª vara de Curitiba, poderia a 2ª turma ter concluído pela suspeição de Moro.

Da Redação

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Atualizado às 11:44

Na tarde desta quarta-feira, 14, o plenário do STF deu início ao julgamento das anulações das condenações de Lula a partir da decisão monocrática de Edson Fachin.

Ontem, os ministros decidiram que cabe ao plenário do Supremo, e não à 2ª turma, o julgamento da competência de Curitiba nas decisões sobre o ex-presidente. Por maioria, os ministros reiteraram dispositivo do regimento interno do STF, que dá poder ao relator para afetar o caso de forma monocrática ao plenário. O debate continuará nesta quinta-feira, 15, a partir das 14h.

  (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Esmigalhando o julgamento

O julgamento no Supremo, ontem, apresentou-nos um plenário dividido. Embora o placar na preliminar tenha sido quase um Brasil x Alemanha, isso não reflete o que está por vir. Se quiser entender melhor, com quem lambe os vidros por dentro, perca poucos minutos de sua manhã, economizando horas de fastienta leitura de jornais. Vamos lá:

1 – Há algumas semanas, inopinadamente, Fachin disse que Curitiba não era competente para julgar Lula, e anulou todas as condenações do ex-presidente, mandando os casos para Brasília.

2 – Um desses casos estava pautado para o dia seguinte à decisão. Era a possível suspeição de Moro, que estava com pedido de vista. Como se sabe, a 2ª turma entendeu que a discussão precedia à decisão de incompetência e, portanto, deveria o julgamento ter sequência. Ao final, como bem se lembra a migalheira, Moro saiu-se "condenado" (3 a 2).

3 – Ato contínuo, Fachin afetou ao plenário o processo no qual decidiu pela incompetência da 13ª vara de Curitiba. Processo que, ontem, foi levado à pauta.

4 – Nesta quarta-feira, antes de entrar no mérito da decisão de Fachin, os ministros debateram se a afetação (ou seja, tirar a bola do campo da 2ª turma para colocá-la no plenário, onde todos pudessem jogar) era possível. Ou seja, se a afetação não feriria o princípio do juiz natural. Por oito a três, entenderam que estava tudo ok, e que Fachin agiu de acordo com o regimento interno da Casa. Hoje, vamos ao mérito.

5 – Logo mais, no entanto, não se irá discutir a competência ou não de Curitiba. Melhor dizendo, quanto a isso não parece haver dúvidas de que os ministros vão seguir a decisão de Fachin, por placar até mais elástico. Mas o que está, verdadeiramente, em discussão é outra coisa. Atenção ao próximo item.

6 – O cerne da questão é: após a decisão de Fachin, reconhecendo a incompetência da 13ª vara de Curitiba, poderia a 2ª turma ter analisado a suspeição de Moro?

7 – A resposta ao ponto anterior irá traçar uma linha divisória no Supremo. O placar é uma incógnita. Imagina-se um 6 a 5, só não se sabe para quem.

8 – Os seis que ficarem de um lado dirão que combateram uma artimanha jurídica, enquanto os cinco do outro lado irão reclamar que se fez uma artimanha jurídica para se obter o resultado. No frigir dos ovos, ninguém ganha.

9 – Sintetizando, o que está em discussão, portanto, não é Luiz Inácio, e, sim, Sergio Fernando. Os que defendem este último dizem que o fazem não em nome do juiz, mas em nome do que representou a Lava Jato, em nome do combate à corrupção, enfim, de coisas que efetivamente acreditam como corretas ao avanço civilizatório. De outra monta, os que acusam Moro lobrigam nele um político que agiu com nítidos interesses eleitorais, e apontam inúmeras irregularidades na mencionada operação, não concordando que se pratiquem ilegalidades com o fito de perseguir criminosos, enfim, coisas que efetivamente acreditam como corretas ao avanço civilizatório.

10 – A consequência desse imbróglio é que, mais uma vez, assim como se deu em 2018, o Judiciário acabará por se imiscuir no jogo político eleitoral e a decisão irá - seja qual for o resultado – bulir com as peças das próximas eleições presidenciais.

11  – Alea jacta est.

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