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Controle de Constitucionalidade

STF valida auxílio financeiro a participantes do Pronasci

O Pronasci é uma iniciativa Federal que conta com diversas ações para o enfrentamento da criminalidade no país.

Da Redação

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado às 15:39

Em plenário virtual, os ministros do STF julgaram constitucional trecho de lei que permite ao Executivo conceder auxílio financeiro aos participantes do Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. 

A ação foi ajuizada em 2008 pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira contra a MP 416/08, que instituiu o Pronasci. O partido diz que a MP, ao conceder auxílio financeiro em pleno ano de eleições (à época, o Brasil passava pelas eleições municipais), afronta a legislação eleitoral vigente, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em ano eleitoral.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, julgou o dispositivo constitucional. Para S. Exa., a legislação não tem por objeto matéria eleitoral “e sequer poderia se enquadrar em matéria versada no âmbito de alcance do direito eleitoral, o que afasta, de plano, a alegação de violação de dispositivo da Constituição que veda expressamente a edição de medida provisória tendo por objeto matéria eleitoral”.

“Outrossim, por não se tratar de matéria eleitoral, insubsistente o argumento de que não haveria urgência porque as medidas somente poderiam ser implementadas no ano seguinte por conta do princípio da anualidade da lei eleitoral.”

O entendimento de Nunes Marques foi seguido por unanimidade.

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