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1ª seção do STJ aprova súmula sobre ICMS em transporte de mercadorias

Colegiado determinou, ainda, cancelamento de outro enunciado em razão de súmula vinculante do STF.

Da Redação

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atualizado às 14:22

A 1ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 28, projeto de súmula que pacifica matéria da incidência de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias ao exterior. Veja:

Súmula 649: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.

  • Processo: EREsp 710.260

Ministros determinaram, ainda, o cancelamento da súmula 343 em razão de súmula vinculante do STF, que trata:

“É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.”

 (Imagem: Arte Migalhas)

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