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Certidão

Oficiala cumpre mandado por WhatsApp de devedor que emprestou nome

Advogado analisa que o ato de “emprestar” o nome é arriscado e requer cuidado, pois mesmo não respondendo pela dívida, responderá judicialmente.

Da Redação

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Atualizado às 15:20

O TJ/PA recebeu a certidão de uma intimação feita pelo WhatsApp de um devedor que emprestou seu nome para um amigo comprar carro. Ao que consta na troca de mensagens, o dono “sumiu” junto com o veículo, não pagou as parcelas e deixou o intimado com o nome restrito.

Ao ser questionado pela oficiala de Justiça sobre algum bem que pudesse ser penhorado, o executado alegou que não teria nada em seu nome e que mora de favor na casa dos tios, apresentando os documentos.

Embora o executado afirme que o veículo não é dele e que apenas fez um favor ao amigo, ele responderá judicialmente pela dívida e terá que arcar com as restrições em seu nome.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, responsável pelo autor da ação, explicou que o ato de “emprestar” o nome é arriscado e requer cuidado.

Segundo o advogado, na maioria das vezes, quem não pode usar o nome e pede a outra pessoa, pode não estar em boas condições financeiras e, possivelmente, não conseguirá arcar com as parcelas.

“O ato de emprestar o nome a alguém para comprar um bem ou para conseguir um empréstimo, por exemplo, por melhor que sejam as intenções, pode acarretar prejuízos. Caso as parcelas não sejam quitadas, quem será cobrado, e até mesmo notificado judicialmente, será quem emprestou, e não quem, eventualmente, está usufruindo do empréstimo.”

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