MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro nega semiaberto a condenado pelo homicídio de Eloá Pimentel
Progressão de regime

Ministro nega semiaberto a condenado pelo homicídio de Eloá Pimentel

Tribunal de origem exigiu Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico, para a progressão de regime.

Da Redação

terça-feira, 4 de maio de 2021

Atualizado às 12:52

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou pedido da defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo assassinato da ex-namorada Eloá Pimentel, de progressão do regime de cumprimento da pena. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do TJ/SP que exigiu Teste de Rorschach, avaliação psicológica complementar ao exame criminológico.

 (Imagem: STJ)

(Imagem: STJ)

Lindemberg cumpre pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sua ex-namorada Eloá, em 2008, quando, armado, invadiu o apartamento em que ela morava em Santo André.

O condenado manteve a ex-namorada e outros três colegas de escola dela como reféns. Após a liberação de dois reféns e a intervenção da Polícia Militar no local, Lindemberg matou a ex-namorada e feriu a tiros a outra jovem que continuava no apartamento.

A defesa sustenta que seria ilegal condicionar a progressão do regime fechado para o semiaberto à realização do Teste de Rorschach. Alega que o condenado possui bom comportamento carcerário e recebeu parecer favorável ao regime mais brando no exame criminológico.

Transtorno de personalidade

Ao indeferir a liminar, o ministro Sebastião Reis Jr. citou as decisões do juízo de primeiro grau e do TJ/SP que justificaram a exigência do exame complementar a partir do parecer psiquiátrico, que constatou transtorno de personalidade com presença de traços narcísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto.

"O Teste de Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade, ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", diz trecho da decisão do TJ/SP destacado pelo ministro.

Assim, o ministro concluiu que a defesa não tem razão, uma vez que há motivação concreta do tribunal de origem para manter a exigência do exame complementar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª turma, ainda sem data definida.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA