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Falsidade ideológica

Maioria da 1ª turma do STF nega HC a ex-governador do DF

O então governador José Roberto Arruda teria inserido informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues, delator do esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora.

Da Redação

terça-feira, 4 de maio de 2021

Atualizado às 17:34

Nesta terça-feira, 4, quatro ministros da 1ª turma do STF negaram HC a ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, acusado de falsidade ideológica. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli.

 (Imagem: Sergio Lima Folhapress)

(Imagem: Sergio Lima Folhapress)

Segundo a denúncia do MP/DF, no dia 28 de outubro de 2009, o então governador inseriu informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa Rodrigues - ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela operação Caixa de Pandora. 

Em 1º grau, Arruda foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Contudo, o TJ/DF reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto - substituída por penas restritivas de direitos. Em agosto de 2020, a 5ª turma do STJ manteve a condenação imposta pelo Tribunal do DF.

1ª turma

O ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu a ordem diante da natureza do crime. "O que se apurou e constatou mediante a prova produzida foi a falsificação dos documentos", observou. Segundo o ministro, tal crime é formal e autônomo. 

No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber sob o fundamento de que a 1ª e a 2ª instâncias convergiram na condenação pelo crime de falsidade de ideológica. Os ministros corroboraram o fato de o ex-governador aparecer em vídeo recebendo dinheiro e elaborar recibos de falsas doações com datas retroativas, com o objetivo de tentar justificar o recebimento dos valores.

 

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