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Política

Juiz absolve Temer e outros acusados do "quadrilhão do MDB"

Ao absolver os réus, o juiz ponderou que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta.

Da Redação

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Atualizado às 08:54

Nesta quarta-feira, 5, o juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal do DF, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros acusados de integrarem organização criminosa em um suposto esquema que ganhou o nome de "quadrilhão do MDB".

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

A lista dos absolvidos:

  • Michel Temer, ex-presidente;
  • Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves, ex-ministros;
  • Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures, ex-deputados;
  • João Baptista Lima, coronel apontado como operador financeiro de Temer;
  • José Yunes, advogado e amigo do ex-presidente;
  • Lúcio Funaro, doleiro;
  • Altair Alves Pinto e Sidney Szabo, operadores.

Os acusados foram denunciados em 2017 por Rodrigo Janot, à época procurador-Geral da República.

Ao absolver os réus, o juiz ponderou que a inicial acusatória não descreve fatos caracterizadores do ilícito que aponta.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da existência de 'organização criminosa' que perdurou entre 'meados de 2006 até os dias atuais' - apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao art. 41, da Lei Processual Penal."

Ainda segundo o magistrado, a "narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade".

  • Processo: 0001238-44.2018.4.01.3400

Leia a íntegra da sentença.

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