MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR valida intimação via WhatsApp para fins de pensão alimentar
Tecnologia e Justiça

TJ/PR valida intimação via WhatsApp para fins de pensão alimentar

Em 2017, o CNJ liberou Whatsapp em Juizados Especiais para intimação de partes que assim optarem.

Da Redação

domingo, 16 de maio de 2021

Atualizado em 25 de maio de 2021 14:21

A 11ª câmara Cível do TJ/PR validou intimação via WhatsApp de executado para fins de pensão alimentar. O colegiado observou que o CNJ já admitiu tal possibilidade e que, em razão do cenário pandêmico, o Tribunal paranaense tem estendido e priorizado o uso de meios eletrônicos.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Uma mulher interpôs recurso diante da anulação da intimação do credor, via WhatsApp, pelo juízo de 1º grau. Naquela instância, o juiz considerou que a citação foi realizada em desobediência às normas legais.

Todavia, no TJ/PR, o entendimento foi outro. Ao apreciar o caso, a desembargadora Dalla Vecchia, relatora, observou que, em 2017, o CNJ admitiu a utilização do WhatsApp, desde que as partes concordassem com tal possibilidade.

"Com o avanço tecnológico e a fim de agilizar o trâmite processual, a cada dia se mostra relevante e necessária a adesão dos jurisdicionados e da Justiça para que as comunicações dos atos judiciais sejam realizadas pelos meios eletrônicos, incluindo o aplicativo whatsapp, utilizado por uma grande parcela da população."

Além disso, a relatoria frisou que o TJ/PR estendeu e priorizou o uso dos meios eletrônicos para as comunicações judiciais, com a descrição, no decreto 400/20. Tal decreto, de acordo com o magistrado, encontra-se vigente, "possibilitando, assim, a intimação do executado pela via pleiteada, WhatsApp, desde que cumprida a regra ali prevista (confirmação do recebimento pessoal pelo destinatário)", disse.

"O Decreto 400/2020 desta E. Corte prevê, expressamente, acerca da possibilidade da utilização dos meios eletrônicos (e-mails, aplicativos), para a comunicação dos atos judiciais."

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.

  • Processo: 0001433-86.2021.8.16.0000

O caso tramita sob segredo de justiça. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA