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STF julga queixa-crime de Boulos contra Eduardo Bolsonaro

No Twitter, Eduardo Bolsonaro acusou o MTST, do qual Boulos é coordenador, de ter invadido edifício Wilson Paes de Almeida.

Da Redação

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Atualizado em 18 de maio de 2021 11:09

Em plenário virtual, os ministros do STF julgam apresentação de queixa-crime de Guilherme Boulos contra Eduardo Bolsonaro por posts no Twitter. De hoje até sexta-feira que vem, dia 21, o plenário decide se o deputado terá que responder ação por ter acusado Boulos de invasão.

Até o momento, apenas Marco Aurélio e Edson Fachin votaram pelo não recebimento da queixa-crime. 

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Guilherme Boulos apresentou queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro imputando-lhe os crimes de calúnia e difamação por postagens no Twitter. Nos posts, Eduardo Bolsonaro acusou o MTST, do qual Boulos é coordenador, de ter invadido O edifício Wilson Paes de Almeida, em São Paulo/SP. No post, o deputado teria dito que "políticos que incentivam o crime de invasões deveriam ser responsabilizados". Em uma das publicações, Boulos aparece em foto.

Boulos afirma que Eduardo Bolsonaro cometeu o crime de calúnia ao informar, falsamente, que ele - político e coordenador do MTST - teria cometido invasão de domicílio ou incitação pública de prática de crime.

Votos

Marco Aurélio, relator, votou por não receber a queixa-crime. De acordo com o decano, o fato de a declaração ter sido publicada no Twitter, fora das dependências do Congresso Nacional, não afasta o artigo 53 da Constituição Federal, sobre a imunidade parlamentar.

Além disso, o ministro ressaltou que as referências do post estão inseridas em contexto de antagonismo político, "encerrando crítica ao movimento social e a posições ideológicas do querelante".

"Ainda que grosseiras, tem-se o nexo com o exercício do mandato, estando coberta pela imunidade parlamentar."

Veja o voto do relator.

No mesmo sentido da rejeição da queixa-crime votou Edson Fachin. O ministro divergiu apenas quanto à fixação dos honorários, os quais fixou em R$ 2 mil.

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