MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga queixa-crime de Boulos contra Eduardo Bolsonaro
Twitter | Ofensas

STF julga queixa-crime de Boulos contra Eduardo Bolsonaro

No Twitter, Eduardo Bolsonaro acusou o MTST, do qual Boulos é coordenador, de ter invadido edifício Wilson Paes de Almeida.

Da Redação

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Atualizado em 18 de maio de 2021 11:09

Em plenário virtual, os ministros do STF julgam apresentação de queixa-crime de Guilherme Boulos contra Eduardo Bolsonaro por posts no Twitter. De hoje até sexta-feira que vem, dia 21, o plenário decide se o deputado terá que responder ação por ter acusado Boulos de invasão.

Até o momento, apenas Marco Aurélio e Edson Fachin votaram pelo não recebimento da queixa-crime. 

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Guilherme Boulos apresentou queixa-crime contra Eduardo Bolsonaro imputando-lhe os crimes de calúnia e difamação por postagens no Twitter. Nos posts, Eduardo Bolsonaro acusou o MTST, do qual Boulos é coordenador, de ter invadido O edifício Wilson Paes de Almeida, em São Paulo/SP. No post, o deputado teria dito que “políticos que incentivam o crime de invasões deveriam ser responsabilizados”. Em uma das publicações, Boulos aparece em foto.

Boulos afirma que Eduardo Bolsonaro cometeu o crime de calúnia ao informar, falsamente, que ele - político e coordenador do MTST - teria cometido invasão de domicílio ou incitação pública de prática de crime.

Votos

Marco Aurélio, relator, votou por não receber a queixa-crime. De acordo com o decano, o fato de a declaração ter sido publicada no Twitter, fora das dependências do Congresso Nacional, não afasta o artigo 53 da Constituição Federal, sobre a imunidade parlamentar.

Além disso, o ministro ressaltou que as referências do post estão inseridas em contexto de antagonismo político, “encerrando crítica ao movimento social e a posições ideológicas do querelante”.

“Ainda que grosseiras, tem-se o nexo com o exercício do mandato, estando coberta pela imunidade parlamentar.”

Veja o voto do relator.

No mesmo sentido da rejeição da queixa-crime votou Edson Fachin. O ministro divergiu apenas quanto à fixação dos honorários, os quais fixou em R$ 2 mil.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram