MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa indenizará por cobrança indevida mesmo com baixa da restrição
Crédito financeiro

Empresa indenizará por cobrança indevida mesmo com baixa da restrição

Magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

Da Redação

domingo, 23 de maio de 2021

Atualizado às 08:27

O juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR condenou uma companhia de crédito financeiro a indenizar consumidora pela cobrança de débitos indevidamente. O magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A consumidora alegou que não realizou nenhum negócio jurídico com a companhia de crédito financeiro e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. A empresa, por sua vez, aduziu que procedeu espontaneamente à baixa da restrição e que o negócio jurídico a originar a inscrição é válido e foi inadimplido.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

"Logo, não há suporte jurídico obrigacional para a efetivação de eventuais cobranças, por inexistência do ato, representando tal conduta evidente defeito na prestação dos serviços."

Diante disso, julgou procedente os pedidos da consumidora para declarar inexistente a relação jurídica e indevida a cobrança de débitos dela resultantes. Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 0005786-43.2019.8.16.0194

Veja a decisão.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas