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Doença ocupacional

Amianto: Família de ex-trabalhador receberá indenização milionária

Perícia demonstrou que câncer que vitimou o ex-trabalhador está relacionado à exposição de substâncias.

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2021

Atualizado às 12:24

Família de ex-funcionário de uma indústria será indenizada em quase R$ 1,2 milhão por trabalho exposto ao amianto, mineral altamente cancerígeno. Decisão é da juíza do Trabalho Juliana Campos Ferro Lage, da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG.

 (Imagem: Getty Images)

(Imagem: Getty Images)

O material foi proibido pelo STF em 2017 e já é banido em mais de 60 países. 

O antigo colaborador trabalhou de 1973 a 1974 na empresa e, segundo a demanda, esteve em permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Ele faleceu em 2020 com mesotelioma maligno avançado, tipo de câncer característico do contato com o amianto.

A empresa alegou que a doença que supostamente acometeu o ex-trabalhador não tem relação com o trabalho que desempenhou para a reclamada, e que o homem não foi exposto ao amianto ou asbesto enquanto lá trabalhou.

Já a perícia médica constatou que o problema que acometeu o ex-funcionário está relacionado com a exposição ao asbesto. O especialista constatou que "os documentos juntados aos autos evidenciam exposição ocupacional pregressa ao asbesto". 

Ao analisar o caso, a juíza julgou procedentes os pedidos. Para ela, "a ré foi negligente, agindo de forma culposa por omissão quanto à prevenção e eliminação de riscos à saúde do trabalhador".

"A atitude antijurídica da ré (sua omissão em propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável ao ex-empregado) causou ao reclamante uma lesão à sua saúde de ordem irreparável, uma vez que adquiriu doença relacionada ao amianto, mesotelioma maligno - tipo epitelial, o que lhe retirou, dentre outras valores, sua higidez física, sua aptidão para o trabalho e, por fim, a sua vida."

Ela destacou ser inegável a dor sofrida em razão da comprovada perda de capacidade laborativa e suas consequências, sendo devida a reparação por danos morais.

A indenização foi fixada em R$ 1 milhão por danos morais e R$ 148.733,95 por danos materiais, estes últimos relativos à pensão por morte.

A ação é dos escritórios Leonardo Amarante Advogados Associados e Mauro Menezes & Advogados, que representam a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA).

  • Processo: 0010470-13.2018.5.03.0144

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