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Provas digitais

MP/SP firma acordo de cooperação técnica para captura técnica de provas digitais

Órgão usará sistema online de registro de provas digitais para coletar conteúdo na internet na investigação de crimes.

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado em 31 de maio de 2021 17:14

A Verifact e o MP/SP assinaram no dia 21/5 um acordo de cooperação técnica que permitirá que o órgão público use a plataforma de registro de provas digitais na investigação de crimes. A Verifact permite fazer o registro de provas robustas na web, com embasamento técnico e jurídico, de forma simples, rápida e segura por meio de uma ferramenta online disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

 (Imagem: StockSnap)

(Imagem: StockSnap)

O acordo de cooperação técnica 19/21, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira, 27/5, tem duração de um ano e pode ser prolongado por mais seis meses. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Romanelli, do Gaeco do MP/SP, a ferramenta vai contribuir para comprovar a autoria de conteúdo na internet durante a investigação de crimes, como violência doméstica ou contra crianças e adolescentes.

"O Ministério Público tem uma série de investigações e processos judiciais que envolvem o uso de ferramentas e de páginas de internet navegadas, ou pelas próprias vítimas, ou pelos suspeitos", comenta Romanelli.

O promotor cita como exemplo a investigação do massacre em uma creche de Saudades, em Santa Catarina, que levou à informação de que outros crimes eram planejados em conjunto com o autor do crime. A partir de uma investigação na internet, foi possível chegar a possíveis envolvidos que estavam em contato com o suspeito pela rede.

"No mundo de hoje, que é dominado pelo mundo virtual, é essencial que se consiga atribuir a navegação a determinado usuário, pessoa física, e se possa fazer a correlação entre o mundo virtual e o mundo real", disse Romanelli, que acrescenta que o CYBERGaeco será um dos órgãos que utilizará a ferramenta da Verifact para investigação de crimes na deep web.

O promotor explica que esse tipo de verificação costuma ser feita por um técnico do Núcleo de Computação Forense do Gaeco, a partir de ferramentas de código aberto. A ideia é que, com o uso da ferramenta da Verifact, esse trabalho, que pode levar horas, possa ser mais ágil e feito por mais pessoas. "A crença é tornar o trabalho muito mais rápido e potencialmente não mais depender do Núcleo de Computação Forense. Que possamos capacitar cada uma de nossas promotorias para utilizar (a ferramenta da Verifact)."

Para a sócia-fundadora da Verifact, Regina Acutu, o acordo de cooperação técnica firmado com o MPSP mostra que a plataforma atende de forma técnica às exigências de órgãos de investigação. "Essas novas parcerias com órgãos públicos e outras que estão em negociação vêm reforçar a importância de coletas mais céleres e, principalmente, seguras, e que a Verifact é realmente uma solução confiável que atende a esta necessidade." 

Diferencial

A Verifact possui um sistema online que permite fazer o registro de provas digitais robustas, com atendimento a normas forenses e medidas antifraude.Tudo é feito de forma rápida, e não é preciso ter conhecimento técnico para utilizá-lo.

As provas digitais geradas pela ferramenta já foram acolhidas pela Justiça em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. A plataforma da Verifact é utilizada pelo Ministério Público da Bahia, pela Polícia Civil do Paraná, por escritórios de advocacia, peritos forenses e departamentos jurídicos de grandes empresas como Habibs, Electrolux e Veloce. Ainda, o uso da Verifact já foi recomendado pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

A solução permite atender aos cinco primeiros princípios da cadeia de custódia previstos na lei 13.964/19 para a coleta de provas, inclusive nos meios digitais, e segue normas forenses internacionais, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. É a única no mercado que atende às três etapas fundamentais para confiança no conteúdo da prova digital:

  • de isolamento, ao evitar contaminação ou adulteração da prova;
  • de espelhamento, ao coletar a informação da forma mais completa possível, da forma como estava na internet e comprovando a sua proveniência;
  • e de preservação, para manter sua imutabilidade e integridade e gerar prova de anterioridade, através da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/01.

Outras soluções do mercado tendem a atender de forma confiável somente à terceira etapa, preservando provas com o uso de blockchain, por exemplo, mas não são capazes de assegurar que a prova não foi alterada durante o seu registro ou antes de ser preservada.

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